MPT-RS divulga nota oficial sobre manifestação dos funcionários do IMESF

Texto recupera a atuação do órgão no caso, na defesa da preservação dos princípios da administração pública

O Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul (MPT-RS) divulgou hoje nota oficial assinada pela procuradora-chefe, Mariana Furlan Teixeira, e pela coordenadora regional da Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública (Conap), Thais Fidelis Alves Bruch, sobre manifestação convocada por funcionários do IMESF para protestar contra a indefinição sobre o futuro da instituição. Mais de uma ação ainda tramita na questão do IMESF, e a nota tem por objetivo atualizar a comunidade com relação à atuação do MPT-RS na defesa da preservação dos princípios da administração pública.

Segue a nota na íntegra

O Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul (MPT-RS) reconhece a legitimidade das manifestações dos trabalhadores do Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família (IMESF), as quais expressam seu descontentamento com a indefinição acerca do futuro de seus contratos de trabalho e do próprio instituto. Necessário, contudo, esclarecer e atualizar o papel do MPT nessa questão, pois a situação do IMESF está no centro de várias ações judiciais promovidas pelo Município de Porto Alegre, sindicatos e pelos diversos ramos do Ministério Público no Estado do Rio Grande do Sul.

Em 03/09/07, o Município de Porto Alegre firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT-RS, o Ministério Público Estadual e o Ministério Público Federal, assumindo o compromisso de não contratar “profissionais para a área de atenção básica à saúde, incluindo a função de agente comunitário de saúde e/ou demais trabalhadores vinculados à saúde da família, a qualquer título, sem a realização de concurso público ou processo seletivo público, nos moldes legais (artigo 37, II, e artigo 198, § 4º, da Constituição da República; Emenda Constitucional nº 51, de 14/02/06)”.

Clique aqui para ler o TAC

Para dar cumprimento ao compromisso assumido, o Município criou o IMESF, que é uma fundação pública de direito privado, a qual admitiu seus servidores após a prestação de concurso público (ou seja, atendendo ao TAC firmado).

No entanto, a lei municipal de criação do IMESF foi objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade pela ABRASUS (Associação Brasileira de Usuários do SUS) e por várias entidades sindicais dos trabalhadores. A lei acabou sendo declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça, sendo que tal decisão foi suspensa pelo STF, de 2012, com efeitos que perduraram até setembro de 2020.

Apesar do compromisso assumido perante os MP’s, o município, baseado na decisão de inconstitucionalidade da lei que criou o IMESF, resolveu extingui-lo e firmar termos de parceria com instituições de saúde de Porto Alegre para prestação de serviços de atenção básica de saúde. Essa situação levou o MPT a promover a execução do TAC, no final de 2019, junto à Justiça do Trabalho, tendo sido deferida a liminar, em janeiro de 2020, no sentido de que o município observasse o TAC, não efetuando a contratação de parceiros/terceiros e, por consequência, não rescindindo os contratos de trabalho do Imesf enquanto não houvesse uma definição da situação, haja vista as outras ações judiciais que estavam tramitando. A liminar continua em vigor, conforme decisão prolatada pela desembargadora federal do trabalho Cleusa Regina Halfen, do TRT da 4ª Região, no dia 17/09/20.

Clique aqui para ler o pedido de execução do TAC

Este é o resumo da atuação do MPT, na defesa do cumprimento da obrigação assumida pelo município, cujo objetivo é a preservação dos princípios da administração pública, a exemplo da legalidade, da impessoalidade e da moralidade do ato administrativo.

Mariana Furlan Teixeira
Procuradora-chefe do MPT-RS

Thais Fidelis Alves Bruch
Procuradora do MPT-RS. Coordenadora regional da Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública (Conap)

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