Atenção: devido ao estado de calamidade pública, o atendimento presencial e os prazos nos procedimentos do MPT-RS estão suspensos por 30 dias, prorrogáveis por mais 30, a partir de 7/5.
O atendimento ao público segue pelos canais online.

PLANTÕES DESTE FIM DE SEMANA:

DIA 11/5
Larissa Menine Alfaro (54 3316-4320 / 54 99177-4793)
Mayara Trombeta (54 3316-4311)

DIA 12/5
Larissa Menine Alfaro (54 3316-4320 / 54 99177-4793)
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URGÊNCIAS: (51 99341-4381 / 54 99156-6932)

MPT, MP Eleitoral, MP Estadual, TRE e TRT formalizam parceria para combate ao assédio eleitoral no trabalho

Visando à proteção da ordem jurídica e à preservação da liberdade de voto durante as eleições locais em 2024, Instituições acordam atuação conjunta e compartilhamento de informações

 

    O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) firmou nesta quinta-feira (30/11) acordo de cooperação técnica voltado ao combate ao assédio eleitoral no Estado. O documento formaliza a parceria entre os Ministérios Públicos do Trabalho, Eleitoral e Estadual e as Justiças do Trabalho e Eleitoral, prevendo operações conjuntas, troca de informações, encaminhamento mútuo de denúncias e repressão ao assédio eleitoral no trabalho, dentro das atribuições de cada órgão.

     Também está prevista a divulgação de boas práticas e de campanhas; e atos internos de combate ao assédio eleitoral. O objetivo é garantir o respeito e a proteção à intimidade e à liberdade do trabalhador no processo eleitoral. O acordo tem validade de dois anos, podendo ser prorrogado.

    Pelo MPT, assinou o acordo a gestora do projeto e procuradora-chefe em exercício, Martha Kruse. Além dela, assinaram o documento a presidente do TRE-RS, Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak; o presidente do TRT-4, Francisco Rossal de Araújo; o procurador regional eleitoral, Cláudio Dutra Fontella; e o procurador-geral de Justiça, Alexandre Sikinowski Saltz.

     Também participou do evento o procurador do MPT Rafael Foresti Pego, como painelista do tema “Assédio eleitoral no ambiente de trabalho”, junto com o presidente do TRT-4, Francisco Rossal de Araújo, e mediação do desembargador Fabiano Holz Beserra.

Denúncias
     A imposição, coação ou direcionamento nas escolhas políticas dos empregados pode caracterizar discriminação em razão de orientação política (assédio eleitoral), irregularidade trabalhista que pode ser alvo de investigação e ação civil pública por parte do MPT.

     Eventuais violações ao direito fundamental dos trabalhadores à livre orientação política no campo das relações de trabalho podem ser denunciadas ao MPT pelo www.mpt.mp.br.

Texto e fotos: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
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Tags: Novembro

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