CNMP expede recomendação de que recursos de atuação do Ministério Público sejam destinados para ações de auxílio às enchentes

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Documento assinado pelo presidente do conselho sugere ações articuladas para destinação de recursos para mitigar efeitos da calamidade pública

     O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) divulgou recomendação dirigida a membros e membras da instituição para que, respeitada a independência funcional, destinem, quando possível, recursos decorrentes de sua atuação judicial e extrajudicial para ações humanitárias e de suporte social para mitigar os efeitos da calamidade pública no Estado. A recomendação foi expedida pelo presidente do conselho, Paulo Gustavo Gonet Branco.

     O documento sugere que cada membro, de acordo com seu entendimento, destine ou redirecione recursos decorrentes de termos de ajustamento de conduta, acordos de não persecução civil e acordos de não persecução penal para ações de auxílio. A recomendação também sugere que seja postulado ao Judiciário que o mesmo seja feito com execuções ou indenizações em curso, incluindo a destinação direta para a conta da Defesa Civil do Estado.

     A recomendação também incentiva os membros a articularem a apresentação de projetos de combate aos efeitos da enchente para destinação de recursos dos Fundos de Direitos Difusos. Valores decorrentes da destinação de atuações finalísticas do Ministério Público também poderão ser repassados a entidades de assistência social previamente habilitadas para ações de auxílio às vítimas dos eventos climáticos em locais com reconhecida situação de calamidade pública.

     Pela recomendação os membros do Ministério Público também poderão articular com o Poder Executivo Municipal, Estadual ou Federal a instituição de contas vinculadas, em bancos oficiais públicos para a recepção de recursos e custeio de ações específicas de reparação e reestruturação de bens e serviços essenciais impactados pelos danos decorrentes da calamidade pública.

     LEIA O TEXTO DA RECOMENDAÇÃO NA ÍNTEGRA:

     CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO RECOMENDAÇÃO CONJUNTA PRESI-CN N° 1, DE 03 DE MAIO DE 2024

     Recomenda ações articuladas para a destinação de recursos decorrentes da atuação finalística do Ministério Público Brasileiro para ações humanitárias e de suporte social em face da calamidade pública declarada pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do Decreto nº 57.596/2024, em razão do alto volume de chuvas e efeitos climáticos adversos.

     O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, por intermédio de seu PRESIDENTE, no exercício das atribuições conferidas pelos artigos 130-A, I e § 2º, I, da Constituição da Federal, e 12, XXVIII, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, e por intermédio do CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 130-A, § 3º, da Constituição da República;

     Considerando a situação de calamidade pública declarada pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do Decreto nº 57.596/2024, em razão do alto volume de chuvas, inclusive com a ocorrência de mortes, desaparecimentos e danos estruturais e sociais graves em ao menos 147 municípios desde 24 de abril de 2024;

     Considerando a situação notoriamente emergencial, com impactos sociais graves que demandam uma resposta conjunta social e do próprio Ministério Público Brasileiro como meio adequado para a salvaguarda de vidas e de direitos difusos, coletivos e individuais indisponíveis;

     Considerando que o Poder Judiciário e o Ministério Público nacionais têm estimulado boas práticas de priorização, durante períodos de estado de emergência, das destinações de sanções pecuniárias e outros recursos decorrentes de atuação finalística ministerial para ações de suporte social a exemplo da Recomendação Conjunta CNMP PRESI-CN nº 1, de 20 de março de 2020;

     Considerando a necessidade de célere envio de recursos financeiros para atendimento emergencial das pessoas vítimas dos eventos climáticos extremos ocorridos em municípios do estado do Rio Grande do Sul;

     Considerando a faculdade expressa de destinações alternativas da atuação extrajudicial prevista no art. 5, § 1º da resolução CNMP nº 179/2017, que guarda simetria inclusive com a política institucional do Poder Judiciário na utilização dos recursos oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária firmada na Resolução CNJ nº 154/2012;

     Considerando ainda as notas técnicas e material já produzido pela Corregedoria Nacional que respaldam a a atuação finalística do Ministério Público brasileiro na temática da destinação dos recursos provenientes de indenizações e multas advindas de termos de ajuste de conduta e derivadas de ações civis públicas, enquanto prerrogativa institucional do MP prevista na Lei nº 7.347/85 e na Resolução CNMP nº 179/2017;

     Considerando a necessidade de se compatibilizar a capacidade de iniciativa, a independência funcional dos membros do Ministério Público, a autonomina funcional e administrativa, a unidade do Ministério Público e a necessidade de uma atuação coordenada,

      RECOMENDA, em caráter orientativo;

     Art. 1º Recomendar, respeitada a independência funcional, que os Membros do Ministério Público brasileiro considerem a destinação de recursos decorrentes de sua atuação finalística judicial e extrajudicial para ações humanitárias e de suporte social em face da calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul, em razão do alto volume de chuvas e efeitos climáticos adversos.

     Art. 2º Recomendar, respeitada a independência funcional, que seja postulado ao Judiciário o redirecionamento de execuções ou indenizações em curso para ações humanitárias e de suporte social em face da calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul, em razão do alto volume de chuvas e efeitos climáticos adversos, incluindo a destinação direta de recursos para a conta da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 3º Recomendar, respeitada a independência funcional, que os membros do Ministério Público brasileiro firmem ou redirecionem recursos decorrentes de termos de ajustamento de conduta, acordos de não persecução civil e acordos de não persecução penal para ações humanitárias e de suporte social em face da calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul, em razão do alto volume de chuvas e efeitos climáticos adversos, incluindo a destinação direta de recursos para a conta da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 4º Recomendar, respeitada a independência funcional, que os Membros do Ministério Público brasileiro articulem a apresentação de projetos de destinação de recursos dos Fundos de Direitos Difusos para ações humanitárias e de suporte social em face da calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul, em razão do alto volume de chuvas e efeitos climáticos adversos.

     Art. 5º Os valores deverão decorrente da destinação de atuações finalísticas do Ministério Público poderão ser repassados a entidades de assistência social previamente habilitadas, e deverão ser utilizados em ações de auxílio às vítimas dos eventos climáticos ocorridos a partir de 24 de abril de 2024 nos municípios do estado do Rio Grande do Sul em que venha a ser reconhecida a situação de calamidade pública, por ato do Poder Executivo Municipal, Estadual ou Federal.

     Art. 6º Os Membros do Ministério Público brasileiro poderão articular com o Poder Executivo Municipal, Estadual ou Federal a instituição de contas vinculadas, em bancos oficiais públicos, para a recepção de recursos e custeio de ações específicas de reparação e reestruturação de bens e serviços essenciais impactados pelos danos decorrentes da calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul, em razão do alto volume de chuvas e efeitos climáticos adversos.

     Art. 7º Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 03 de maio de 2024.

     PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
     Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público

     ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA
     Corregedor-Nacional do Ministério Público

 

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