⚠️ Atenção! Devido ao estado de calamidade pública, os prazos nos procedimentos do MPT-RS que vencerem neste período ficam prorrogados até 6/6, com exceção dos casos urgentes, relativos à calamidade pública, e os declarados pelo(a) membro(a) oficiante.

Ademais, faculta-se ao(à) membro(a) oficiante a realização de audiências na modalidade telepresencial.


O atendimento ao público segue pelos canais online.

Recomendação nº 1/2024: emissão gratuita de atestados de exposição a enchentes
Recomendação nº 2/2024: adoção de medidas trabalhistas alternativas e diálogo social

TRT-4 expede lista de procedimentos para medidas urgentes

Relação responde a período de indisponibilidade do PJe devido à crise climática

Medidas orientam procedimentos para casos urgentes enquanto servidores da Justiça da do Trabalho estiverem indisponíveis
Medidas orientam procedimentos para casos urgentes enquanto servidores da Justiça da do Trabalho estiverem indisponíveis

     O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) publicou uma lista de Procedimentos para Medidas Urgentes a serem seguidas durante o período de indisponibilidade do PJe devido à crise climática que atinge o estado. São elas:

     1 -  As petições devem ser encaminhadas pelos advogados em formato PDF-A para os endereços eletrônicos disponibilizados na página do TRT4.

     No primeiro grau, para as unidades judiciárias, por meio dos respectivos endereços eletrônicos (os e-mails das unidades de primeiro grau), observadas as regras de competência (os e-mails podem ser consultados na página oficial do TRT-4 e na bio do perfil oficial da instituição no Instragram);

     No segundo grau, exclusivamente para a Secretaria-Geral Judiciária (segjud@trt4.jus.br).

     2  - A publicidade da decisão proferida pelo magistrado será por e-mail enviado para a parte requerente. Caso seja necessária a notificação da outra parte ou de terceiros, poderá ser cumprida pela própria secretaria por e-mail.

     3 – Todas as movimentações ocorrerão por correspondência eletrônica.

     4 – Os magistrados avaliarão a conveniência da realização de atendimentos telepresenciais para justificação das medidas de urgência requeridas.

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