MPT obtém condenação do Walmart a pagamento de quase R$ 700 mil por demissões irregulares

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Empresa desrespeitou estabilidade provisória concedida a empregados ex-membros das CIPAs, dispensando-os sem justa causa Empresa desrespeitou

     O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve a condenação da WMS Supermercados do Brasil Ltda. em ação civil pública (ACP) ajuizada por conta de irregularidades na dispensa de trabalhadores membros ou ex-membros de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAs) em seus estabelecimentos. A empresa deve pagar indenização, a título de danos morais coletivos, definida pela 25ª Vara do Trabalho de Porto Alegre e majorada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT4) a R$ 500 mil reais, mais juros e custas processuais, totalizando R$ 690.484,07.

     De acordo com inquérito civil conduzido pelo procurador regional do trabalho Lourenço Agostini de Andrade, a empresa dispensou sem justa causa empregados ex-integrantes da CIPA, desrespeitando a estabilidade provisória de um ano concedida após a saída do empregado da comissão. Foi observado que a empresa oferecia transferência de unidade a membros da comissão, exigindo para tal a renúncia ao cargo na CIPA, e logo após os demitia.

     Além da indenização, a empresa foi condenada a corrigir a conduta, abstendo-se de despedir arbitrariamente ou sem justa causa os empregados eleitos para compor as CIPAs, bem como de coagi-los ou induzi-los a renunciar aos cargos que nelas ocupem, e, posteriormente, despedi-los, considerando o período de tempo pelo qual teriam o emprego garantido, sob pena de multa de R$ 50 mil, por constatação de desrespeito. Também é obrigação da empresa corrigir irregularidade de segurança de meio ambiente de trabalho, providenciando a desobstrução de áreas onde se localizam mangueiras e extintores de incêndio nos seus estabelecimentos, sob pena de multa de R$ 10 mil, por constatação de irregularidade.

    Não cabe recurso da decisão. A empresa já realizou o depósito do valor, que será revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD). A eficácia da decisão tem efeitos em todo o Estado do Rio Grande do Sul.

ACP nº 0001564-20.2011.5.04.0025

Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
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