Liminar obriga Interadapt a observar direito de uso de sanitários

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Tele atendentes tinham ida ao banheiro controlada; com liminar, empresa fica sujeita a multa por infrações, de caráter ergonômico

     O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve liminar contra a Interadapt Solutions SA, empresa do ramo de informática sediada em Barueri-SP e com unidade em Porto Alegre, obrigando-a a respeitar o direito de uso dos sanitários por parte de seus empregados. A decisão da 19ª Vara do Trabalho de Porto Alegre decorre de ação civil pública (ACP) ajuizada pelo MPT há uma semana e garante o direito de os trabalhadores irem, sem horário predefinido ou outros obstáculos, ao banheiro. A limitação imposta pela empresa desrespeita direito previsto na Norma Regulamentadora (NR) nº 17, que dispõe sobre aspectos ergonômicos das atividades laborais.

     O inquérito civil, conduzido pelo procurador do Trabalho Ivo Eugênio Marques, partiu de denúncias de empregados da Interadapt em exercício no Foro Central do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS) e do Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados no Estado (SINDPPD-RS). A empresa não prestou esclarecimentos quando notificada pelo MPT. Com a liminar, ela fica sujeita, no caso de descumprimento, ao pagamento de multa de R$ 5 mil, por trabalhador prejudicado. Em caráter definitivo, o MPT requer a confirmação da liminar e a publicidade da decisão a todos os empregados, mediante recibo, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Os valores são reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Clique aqui para ler a liminar

Clique aqui para ler a petição inicial da ACP

ACP nº 0020622-85.2015.5.04.0019

Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
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