MPT-RS alerta CVM de omissão do Banco Bradesco em informe a investidores

Banco não incluiu possível condenação em ação judicial, que pode lhe custar 10% do lucro dos últimos 5 anos

     O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) enviou ofício à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), alertando-a de prática irregular do Banco Bradesco. A empresa, que é acionada desde 2013 pelo MPT-RS por dispensa discriminatória de funcionários, omitiu a existência da ação judicial nos formulários de referência, que devem ser apresentados à CVM, anualmente, com detalhamento de riscos. A ação pode resultar na condenação do banco ao pagamento de 10% do lucro líquido obtido nos últimos cinco anos. O ofício solicita abertura de processo administrativo na CVM para que o banco sofra as sanções cabíveis.

     O formulário de referência é o principal informe de comunicação e de prestação de contas de uma empresa a seus públicos, reunindo informações relevantes para a avaliação da companhia e de suas ações negociadas na Bolsa de Valores. A ação assinada pelo procurador do Trabalho Ivo Eugênio Marques é resultado de investigação realizada a partir da denúncia de dois irmãos, funcionários de agências distintas do banco, que foram despedidos no mesmo dia. A despedida seria represália do banco em razão de ação trabalhista promovida pelo pai dos funcionários, ex-gerente do banco. Diante da denúncia, o banco creditou a despedida dos irmãos ao seu mau desempenho. No entanto, na investigação realizada pelo MPT, constatou-se que esta alegação era falsa, e que a funcionária despedida, inclusive, havia sido promovida um pouco antes do desligamento. O inquérito também apontou sonegação de aumentos e vantagens decorrentes de promoções de funcionários. O valor da indenização, a título de danos morais coletivos e/ou difusos, será revertido em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).

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ACP nº 0020218-02.2013.5.04.0020

Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
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