Força-tarefa combate fumo em recintos coletivos fechados em Porto Alegre

Cinco das oito casas noturnas fiscalizadas foram autuadas; grupamento operacional buscou proteger saúde de trabalhadores e clientes da exposição aos efeitos tóxicos e cancerígenos da fumaça do tabaco

Clique aqui para baixar do Flickr fotos em alta definição (autor: Flávio Wornicov Portela / MPT).

     Força-tarefa fiscalizou, das 21h de sexta-feira até às 3h de sábado, oito bares, restaurantes e casas noturnas de Porto Alegre. O objetivo foi o de conferir a adequação dos estabelecimentos comerciais ao cumprimento da Lei Antifumo. A norma proíbe fumar em ambientes fechados, protegendo trabalhadores e clientes, fumantes e não fumantes, da exposição aos efeitos tóxicos e cancerígenos da fumaça do tabaco. Campanha semelhante também foi desenvolvida em Curitiba, Maceió, Recife e Porto Velho. Folders informando que "TODO TRABALHADOR TEM DIREITO AO MEIO AMBIENTE DE TRABALHO 100% LIVRE DO TABACO!" foram distribuídos nos estabelecimentos ao público em geral.

Clique aqui para acessar o folder (PDF).

     Na Capital gaúcha, a diligência identificou descumprimento da Lei em cinco dos oito estabelecimentos vistoriados, sendo quatro no bairro Moinhos de Vento - Applebee's e Dado Pub (rua Fernando Gomes, 114 e 80, respectivamente), Dublim e Z Café (rua Padre Chagas, 342 e 314, respectivamente) e um no Auxiliadora - Provocateur (rua Silva Jardim, 331). Não houve verificação do descumprimento da legislação do fumo nos outros três estabelecimentos visitados, sendo dois no bairro Cidade Baixa - Espaço Cultural 512 e Margot (rua João Alfredo 512 e 577, respectivamente) e um no Moinhos de Vento - Thomas (rua Padre Chagas, 330).

     O grupamento operacional foi formado por 10 agentes públicos. A operação foi coordenada pelos procuradores do Ministério Público do Trabalho (MPT) Philippe Gomes Jardim (da Coordenadoria de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho) e Luiz Alessandro Machado. A operação teve apoio da ONG Aliança de Controle do Tabagismo e Saúde (ACT+). A ação interinstitucional contou, ainda, com participação dos auditores-fiscais do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) Danilo Barroso Frota e Hermindo Brum. Pela Equipe de Vigilância em Saúde Ambiental e do Trabalhador (EVSAT) / Coordenadoria Geral de Vigilância em Saúde (CGVS) / Secretaria Municipal da Saúde (SMS), estavam a chefe Silvana Garcia Marzuio e o agente de fiscalização Marcelo Coelho da Silva. Pela Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio (SMIC), foram o diretor de fiscalização, Rogério Teixeira Stockey, o diretor de fiscalização adjunto, José Fernando de Godoy, o chefe de fiscalização, Pablo de Moraes Paim, e o agente de fiscalização Paulo Azambuja.

     Na avaliação do procurador do Trabalho Philippe Jardim, "trata-se de importante iniciativa que demonstra a preocupação de todos os parceiros institucionais em garantir ambientes públicos fechados livres de tabaco, o que acaba por proteger a saúde dos trabalhadores dos locais". O procurador do Trabalho Luiz Alessandro, por sua vez, considera que as alterações da Lei Antifumo Nacional "representam avanço para o Rio Grande do Sul, tendo em vista que não há legislação estadual proibindo o uso de tabaco em ambientes parcialmente fechados e, tampouco, vetando os fumódromos. Destaco, todavia, que desde 2010 o MPT atua no combate ao tabaco em ambientes coletivos fechados, com base na Convenção Quadro de Controle de Tabaco (primeiro tratado internacional de saúde pública da Organização Mundial da Saúde)".

     Cada um dos cinco estabelecimentos autuados pela SMIC receberá multa e serão instaurados inquéritos civis pelo MPT para correção de irregularidades. A Secretaria também notificou algumas casas por não exibirem cartazes de, no mínimo, 21cm X 30cm, informando a proibição do fumo. Outras casas também foram autuadas, deste vez pelo MTPS, por não comprovarem registro de funcionários na carteira do trabalho e previdência social (CTPS) ou por não possuirem o livro de inspeção do trabalho. E a SMS notificou alguns por não apresentarem o alvará de saúde.

     Segundo a Lei Antifumo Nacional, regulamentada por meio do Decreto 8.262/2014 e que entrou em vigor há exato um ano (3/12/2014), é apenas permitido fumar em casa, em áreas ao ar livre, parques, praças, áreas abertas nos estádios de futebol e vias públicas. A legislação ainda veda a propaganda comercial de cigarros, charutos ou qualquer outro produto fumageiro, derivado ou não do tabaco, com exceção apenas da exposição dos referidos produtos nos locais de vendas, desde que acompanhada das cláusulas de advertência. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), o tabagismo é a principal causa de morte evitável no mundo. Cerca de um terço da população mundial adulta – 2 bilhões de pessoas – é fumante. Segundo informações publicadas no Portal Brasil, todo ano cerca de 200 mil pessoas morrem, no País, em decorrência do cigarro. Os cânceres de pulmão e laringe são os que mais matam no Brasil.

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Texto e fotos: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MTPS/RS 6132)
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Tags: Dezembro

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