Ciber pagará R$ 426 mil de multa por descumprir TAC

Mesmo após assumir compromisso, empresa não realizou planos de proteção, ocasionando morte de trabalhador

     O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve a condenação da Ciber Equipamentos Rodoviários Ltda. em ação de execução de termo de ajuste de conduta (TAC). A empresa descumpriu as cláusulas de termo, assinado em dezembro de 2009 perante o MPT, incidindo em multas que totalizam R$ 426.196.

     Os compromissos assumidos pela empresa previam ações de prevenção e capacitação contra riscos de acidentes para os empregados sob sua responsabilidade, cujo descumprimento foi confirmado mediante ocorrência de acidente fatal, no pátio externo da fábrica, durante operação de carregamento, quando uma peças de metal caiu do caminhão atingindo seu motorista, em agosto de 2013.

     A sentença do juiz do Trabalho Gustavo Jaques, da 26ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, reconhece que a inobservância do TAC foi uma das causas determinantes da morte, não havendo apenas falha de material ou equipamento, nem caso fortuito que não pudesse ser previsto, sendo excedidos os limites de segurança de altura de armazenagem de carga. A sentença não exime a empresa de reparação trabalhista individual aos familiares do acidentado. O TAC e a ação de execução são de responsabilidade do procurador regional do Trabalho Lourenço Agostini de Andrade.

ETC nº 0020645-10.2015.5.04.0026

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Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
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