FGF deverá regularizar emprego de fiscais de arrecadação em jogos

MPT recorre para que o presidente da FGF, Francisco Novelletto, também seja condenado na ação

     O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve a condenação da Federação Gaúcha de Futebol (FGF) em ação civil pública (ACP) movida por conta de fraude na relação de trabalho entre FGF e fiscais de arrecadação nos estádios gaúchos. A decisão, da 16ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, reconhece a caracterização da relação de emprego dos fiscais com a federação. Atualmente, eles são contratados por uma empresa terceirizadora, a Peflart Fiscalização de Eventos Esportivos e Sociais Ltda., que funciona na antiga sede da FGF.

     O relatório de inspeção do trabalho, explica o procurador do Trabalho Philippe Gomes Jardim, responsável pelo caso, é conclusivo quanto ao fato de que a Perflat é empresa de fachada constituída para instrumentalizar a fraude.

     Caso não regularize a situação dos fiscais, a FGF deve pagar multa de R$ 20 mil, devida por constatação de descumprimento. A federação também foi condenada ao pagamento de indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos.

     O MPT recorre da sentença, para majorar a indenização e para obter a condenação do presidente da FGF, Francisco Novelletto, solidariamente. Novelletto, de acordo com o procurador, “como presidente sucessivamente reeleito há vários anos, é quem determina e comanda todas as ações e medidas de cunho político e administrativo por parte da FGF, aí incluída a decisão de não contratar diretamente os trabalhadores para as atividades de fiscalização em jogos, e sim por intermédio de empresa interposta”.

     A atividade dos fiscais é considerada finalística, consistente nas tarefas de fiscalização e controle de ingresso do público, cujo objetivo é a elaboração do Boletim Financeiro (borderô) das partidas, contendo o valor arrecadado com ingressos. Também foi objeto da terceirização a tarefa de divulgar a renda das partidas e o número de espectadores. Foram desrespeitadas, além da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o Regulamento Geral das Competições, da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), e o Estatuto do Torcedor.

     A sentença também condena a Federação ao custeio e realização de campanha de combate à fraude trabalhista, a ser elaborada por agência de publicidade especialmente contratada para esse objetivo, cuja arte final deve ser aprovada pelo MPT e que passará a ser propriedade da União. A campanha deve ser veiculada na homepage da Federação, www.fgf.com.br, por no mínimo seis meses, sob pena de multa diária de R$ 10 mil; e em 12 edições dominicais sequenciais, em pelo menos ½ de página, nos 2 jornais líderes de circulação de abrangência regional no Estado, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, até o seu efetivo cumprimento. Os valores da indenização e das multas aplicadas são reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Clique aqui para ler a íntegra dos dispositivos da sentença

ACP nº 0020230-91.2014.5.04.0016

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Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
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Tags: Junho

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