Liminar ao MPT impede restaurante de agredir empregados

Sushiman da "Confraria - Temakeria e Sushi" ficou hospitalizado por duas semanas após ser agredido pelo empregador por cobrar horas extras

     O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve liminar determinando que Vanessa Isoppo da Rocha - ME (nome fantasia Confraria - Temakeria e Sushi), de Porto Alegre (RS), se abstenha de praticar, diretamente ou por meio de prepostos ou terceiros, atos que configurem agressão (física ou moral) ou ameaça em detrimento de seus empregados(as), resguardando-os(as) de atos agressivos. A procuradora do Trabalho Patrícia de Mello Sanfelici informa que a multa é de R$ 10 mil por trabalhador ameaçado ou agredido, caso seja constatado o inadimplemento. O valor será revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a outra finalidade considerada adequada pela Justiça, após ouvido o MPT.

     A juíza do Trabalho substituta Raquel Gonçalves Seara, da 30ª Vara do Trabalho, justificou seu deferimento para antecipação dos efeitos da tutela requerida na ação civil pública (ACP) proposta pelo MPT "nas disposições do artigo 300 do Novo Código de Processo Civil (NCPC) e com respaldo nos princípios da dignidade da pessoa humana e no direito à saúde contidos na Constituição da República (artigos 1º, III e 6º) e de forma a manter o bem maior, que é a saúde do trabalhador e evitar lesão maior ou de difícil reparação". O processo contra o restaurante japonês entrará na pauta do dia 8 de setembro.

Entenda o caso

     O MPT instaurou inquérito civil (IC) para investigar fatos noticiados em relatório fiscal encaminhado pelo Ministério do Trabalho (MT). O documento informava que a fiscalização foi realizada com pedido de prioridade, tendo em vista que em uma das lojas da empresa ré houve "agressão séria" a um dos empregados, sob o pretexto desse ter exigido pagamento das horas extras trabalhadas, conforme notícia que chegou por meio de Boletim de Ocorrência (BO) registrado na Polícia Civil (PC). O trabalhador agredido informou que a agressão fora praticada por seu patrão, proprietário da empresa, localizada na rua José Bonifácio, bairro Farroupilha. A mãe da vítima relatou ter recebido ligação do Hospital de Pronto Socorro (HPS), informando que seu filho havia sido brutalmente espancado pelo patrão, após cobrar do mesmo uma dívida trabalhista. Após o fato, o agressor fugiu do local, sendo a vítima socorrida por policiais militares" e levado ao HPS.

     No mesmo relatório fiscal, consta que o empregador foi autuado por não manter registro de empregados na empresa, não ter apresentado vários documentos que foram solicitados na Notificação para Apresentação de Documentos (NAD) e por manter empregados sem o registro na Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS). A PC intimou, em duas oportunidades, a proprietária em cujo nome está o estabelecimento comercial dentro do qual a vítima havia sido agredida. Apesar de devidamente intimada, ela não compareceu, tampouco apresentou razão justificável para tanto. Nova intimação seria determinada para que ela comparecesse, sob de pena de incorrer em crime de desobediência.

     Foram marcadas audiências no MPT com os trabalhadores e com a representante legal da empresa denunciada. que não compareceu às solenidades por três vezes. O trabalhador agredido confirmou, em depoimento, que exercia a função de sushiman e, após as agressões, ficou hospitalizado durante duas semanas. A vítima informou que a empresa recolheu sua CTPS no primeiro mês de trabalho e, passados oito meses, não a havia devolvido. O empregador o mandou ir embora, "procurar seus direitos". O depoente retornou ao restaurante uma semana depois e os dois discutiram. A vítima disse que "iria procurar seus direitos" e o patrão afirmou "então, já que tu vai me processar, tu vai apanhar que nem homem", passando a agredir o depoente na frente da loja, tendo quebrado duas costelas e perfurado um pulmão. Segundo a vítima, ele seria o 11º trabalhador agredido pelo empregador.

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ACP nº 0021478-79.2016.5.04.0030

Texto: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MT/RS 6132)
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Tags: Agosto

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