Contax condenada em R$ 5 milhões por danos morais coletivos

Empresa deverá retirar câmeras de ambientes de trabalho em todo o país

     O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve a condenação da Contax Mobitel S/A, maior empresa de telemarketing do país em faturamento, em ação civil pública (ACP). A empresa deve pagar indenização por danos morais coletivos de R$ 5 milhões e retirar câmeras de vídeo do interior de suas dependências, “onde haja execução de atividades por empregados e onde não exista a possibilidade de acesso exterior por terceiros invasores”. A decisão se estende a todo o país.

     O entendimento do MPT é o de que, quando a empresa instala câmeras em suas dependências internas com a finalidade de proteger seu patrimônio, embora possa alegar que não pretenda vigiar seus funcionários, é inevitável que o faça na prática. Decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT4) pondera que as câmeras devem atender e priorizar locais, essencialmente, com acesso do público externo, guardando, para os outros espaços, vigilância alternativa que não lese direito da personalidade dos empregados. A empresa se recusou a firmar termo de ajuste de conduta (TAC), proposto pelo MPT.

      A sentença estabelece multa de R$ 10 mil, por dia e por estabelecimento no qual for descumprida a determinação. A ação foi julgada pelo juiz do Trabalho Daniel Souza de Nonohay, da 14ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

Clique aqui para acessar a íntegra da sentença

ACP 0021162-51.2015.5.04.0014

Leia mais:​

27/7/2016 - Contax condenada a disponibilizar geladeiras e micro-ondas para conservação e aquecimento de alimentos
23/2/2016 - Contax condenada por obstrução à atividade sindical
15/1/2016 - Liminar contra Contax garante a trabalhadores regularidade de pagamento de vale-transporte e obediência a prazo de devolução de carteira
10/6/2015 - MPT aciona Contax por irregularidades de pagamento e abuso de privacidade

Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
Fixo: (51) 3220-8328

Supervisão: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MT/RS 6132)
Fixo Oi (51) 3220-8327 | Móvel Claro (51) 9977-4286 com WhatsApp
prt4.ascom@mpt.mp.br | facebook.com/MPTnoRS | twitter.com/mpt_rs

Tags: Setembro

Imprimir