Zaffari condenado a adequar ambiente de trabalho de terceirizados em obras

Cadeia de supermercados foi considerada solidariamente responsável, junto com empreiteiras, pela segurança e saúde dos empregados

     O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve a condenação da Companhia Zaffari Comércio e Indústria, por descumprimento das normas de manutenção da saúde e segurança de empregados terceirizados em construções civis de sua propriedade. Caso descumpra a sentença, a empresa é sujeita a multa diária de R$ 3 mil por determinação descumprida, até o limite do R$ 200 mil por obra, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A empresa também foi condenada ao pagamento de indenização de R$ 200 mil, a título de danos morais coletivos, e a providenciar aos empregados terceirizados o uso de equipamentos de segurança indispensáveis às atividades próprias da construção civil, assim como ajustar os locais das obras, as dependências a eles ligadas e a providenciar instalações de higiene necessárias a um ambiente de trabalho salubre e seguro. A decisão da 26ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, decorrente de ação civil pública (ACP), foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT4), em acórdão que julgou improcedente recurso do Zaffari.

     Inquérito civil conduzido pela procuradora do Trabalho Paula Rousseff Araujo partiu da notícia de acidente fatal com trabalhador em obra da empresa na Capital, em outubro de 2000. A Cassol Pré-moldados Ltda., contratante, e a Tecplan Engenharia e Empreendimentos Ltda., gerenciadora da obra, assinaram termos de ajustamento de conduta (TACs) com o MPT, para sanar as irregularidades. A Companhia Zaffari se recusou a firmar TAC, nesta e em outras ocasiões no curso do inquérito. Fiscalização posterior do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em 2008, constatou que as condições em obras da empresa continuavam caracterizando risco grave e iminente à saúde e à integridade física dos trabalhadores.

     Esta é a segunda ACP contra a empresa sobre sua responsabilidade quanto ao meio ambiente de trabalho de terceirizados na construção civil. Em 2006, ela foi condenada a incluir, em futuros contratos com empresas do ramo, cláusulas exigindo destas o cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho em vigor, especialmente as Normas Regulamentadoras (NRs) nº 4, 5, 7 e 18, sob pena de multa de R$ 50 mil, por contrato celebrado ou situação de risco ou insegurança, reversível ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD).

Clique aqui para ler a ACP.

Clique aqui para ler a decisão de 1ª instância.

Clique aqui para ler o acórdão.

Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
Supervisão: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MTE/RS 6132)

Tags: Setembro

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