Serv System deverá respeitar limite de jornada

Empregados trabalhavam 12 horas diárias por quatro dias seguidos; adequação deve ocorrer já neste mês, sob pena de multa

     O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve liminar em face de Serv. System Sistema Integrado de Portaria e Limpeza, obrigando-a a respeitar os limites de jornada de trabalho de seus empregados. A liminar reconhece o direito, assegurado pela Constituição, de duração de trabalho não superior a 44 horas semanais, facultada a compensação ou redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

     No regime praticado pela empresa, de acordo com o inquérito civil que baseia a ação, os empregados trabalham 4 dias seguidos, por 12 horas ao dia, com um dia de descanso. A liminar veda à empresa a continuidade do sistema atual e jornadas de trabalho superiores a 8 horas diárias e 44 horas semanais sem a devida compensação ou redução da jornada, mediante acordo coletivo de trabalho, sob pena de multa de R$ 30 mil por trabalhador flagrado em situação irregular e em cada verificação. A adaptação dos horários deve ser feita já a partir de agosto em curso.

   Invocando o disposto no inciso XIII ao artigo 7º da Constituição Federal, firmou o juízo que a “regra, portanto, é de que nenhum trabalhador deve prestar serviços por mais de oito horas diárias. Apenas em caráter excepcional / extraordinário, é que fica autorizada a prestação de serviços acima desse limite. Isso está expresso na Constituição, no momento em que ela afirma o limite da duração normal do trabalho”.

     A investigação do MPT foi iniciada com a notícia das infrações, constatadas pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério da Economia (ME). A empresa não se manifestou a respeito de termo de ajuste de conduta (TAC), proposto pelo MPT anteriormente ao ajuizamento da ação.

     Em definitivo, o MPT requer, além da confirmação dos efeitos da liminar, a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no importe equivalente a R$ 200 mil. A ação é de responsabilidade do procurador do MPT em Porto Alegre Viktor Byruchko Junior. A liminar foi concedida pelo juiz do Trabalho substituto Diogo Guerra, da 22ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.  Os valores das multas e da indenização, se aplicados, são reversíveis ao Fundo de Defesa dos Interesses Difusos (FDD).

Clique aqui para acessar a liminar

ACP nº 0020587-77.2019.5.04.0022

Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
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Tags: Agosto

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