MPT garante judicialmente direito a férias de empregados de administrador hospitalar

Grupo Gamp, responsável por unidades de saúde em Canoas, deve regularizar concessão e pagamento de férias sob pena de multas

     O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve sentença favorável em benefício dos empregados do Grupo de Apoio à Medicina Preventiva e à Saúde Pública (Gamp), responsável, desde 2016, pela gestão de algumas unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) em Canoas. A decisão, decorrente de ação civil pública (ACP), protege o direito dos trabalhadores quanto à concessão de férias e ao pagamento dos valores devidos dentro do prazo definido em Lei, sob pena de multa de R$ 10 mil reais, multiplicados por período de férias atingido por irregularidade. A medida vale imediatamente para todos os empregados do grupo no Rio Grande do Sul.

     A investigação foi iniciada após denúncias feitas ao MPT. A empresa alegou à época dificuldades no repasse de valores pelo Município e se recusou a firmar termo de ajuste de conduta (TAC), proposto pelo órgão.

     A investigação foi conduzida pelo procurador do MPT em Porto Alegre Ivo Eugênio Marques. Os valores de eventuais multas são reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD). A sentença foi proferida pelo juiz do Trabalho Luiz Fernando Bonn Henzel, da 3ª Vara do Trabalho de Canoas.

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ACP nº 0020853-40.2018.5.04.0203

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10/1/2019 - MPT obtém liminar que protege direito a férias de empregados do Grupo Gamp

Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
Supervisão: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MT/RS 6132)
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