Entrevista coletiva conjunta MPT / MTE anuncia desinterdição da Metalcorte Fundição

Máquinas da empresa de Caxias do Sul (em recuperação judicial) ofereciam risco à integridade física dos trabalhadores

# Clique aqui para acessar no Flickr fotos (em alta resolução) publicadas nesta página (autor: Flávio Wornicov Portela / MPT).

# Clique aqui para acessar no Flickr 23 fotos (em alta resolução) da época da interdição e, depois, na desinterdição (Divulgação MTE).

Participaram da coletiva: RBSTV, rádios Caxias, São Francisco e Viva, jornais Folha de Caxias e Ponto Inicial
Participaram da coletiva: RBSTV, rádios Caxias, São Francisco e Viva, jornais Folha de Caxias e Ponto Inicial

     Entrevista conjunta do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou, na tarde desta segunda-feira (15/6), a desinterdição da Metalcorte Fundição Ltda. (em recuperação judicial), de Caxias do Sul. A coletiva com a mídia caxiense foi realizada na sede do MPT pela procuradora do Trabalho Mônica Fenalti Delgado Pasetto (responsável pelo procedimento) e pelo gerente regional do Trabalho e Emprego, auditor-fiscal do Trabalho Vanius João de Araujo Corte.

     A procuradora Mônica avaliou como positivo o resultado da interdição. "Na primeira audiência que realizamos em maio, a empresa apresentou cronograma de modificação das máquinas interditadas, com previsão de término em três anos. Como as máquinas permaneceram interditadas após quatro decisões judiciais, em 30 dias a empresa envidou esforços para o cumprimento da legislação e o atendimento das medidas requisitadas pela fiscalização, garantindo assim a segurança do meio ambiente de trabalho", afirmou. O cronograma, agora, terminará em agosto. A procuradora lembrou que, em 2015, o número de acidentes do trabalho aumentou para um a cada oito dias de efetivo trabalho, ou seja, 15 até abril. Mônica criticou, ainda, a pressão que a empresa fazia em cima dos aproximadamente mil trabalhadores, argumentando que eles perderiam o emprego. "Não adianta trabalhar sem segurança", argumentou.

     O gerente Vanius informou que foram acolhidos os pedidos de desinterdição da empresa, uma vez que foram adotas as medidas básicas para garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores. "Ficou demonstrado que as exigências da fiscalização eram possíveis de ser realizadas.e não significaram o impacto financeiro absurdo para a empresa. Ainda se faz necessário acompanhamento das melhorias efetuadas nas máquinas e no meio ambiente de trabalho como um todo nas demais empresas do grupo.", explicou. Acompanharam a entrevista o diretor do Departamento Jurídico do Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Caxias do Sul e Região, Gelson Luiz da Silva, e o advogado Valdecir de Lima.

Pocuradora do Trabalho Mônica Pasetto e gerente regional do Trabalho e Emprego, Vanius Corte
Pocuradora do Trabalho Mônica Pasetto e gerente regional do Trabalho e Emprego, Vanius Corte

Histórico

     A Voges é composta por grupo econômico de sete empresas localizadas em Caxias do Sul: 1) Voges Metalurgia Ltda., 2) Metalcorte Fundição Ltda.; 3) Osvaldo Carlos Voges Administração Eireli; 4) OCV Administração e Participações Ltda.; 5) Voges Participações Imobiliárias Ltda.; 6) MCR Indústria e Comércio de Sucatas Ltda.; 7) Challenger Soccer Entretenimento Ltda. Todas estão em processo de recuperação judicial (autos nº 010/1/13/0019070-1, 3ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul).

     A atuação do MPT em face das empresas do grupo teve início com a chegada, em 5/5/2005, de relatório de acidente de trabalho fatal ocorrido com o empregado Alflorino Ferreira (DOC. 01), o qual, segundo apontado pelo MTE, decorreu do descumprimento de normas de saúde e segurança no trabalho, em especial a NR-12. O relatório deu início à investigação ministerial (IC 000056.2007.04.006/5).

     No curso da investigação, no final do mesmo ano de 2005, sobreveio novo relatório de acidente de trabalho fatal ocorrido com o empregado César Augusto Gonzáles Jover (DOC. 02), novamente em função do descumprimento de normas de saúde e segurança no trabalho, em especial a NR-12.

     No ano de 2007, ocorreu novo acidente de trabalho que lesionou o empregado Leandro Mabilia (DOCc. 03). No mesmo ano, houve novo acidente com o empregado Edinei Machado Vargas, situação que culminou na paralisação da empresa em razão da falta de segurança no trabalho, consoante notícia divulgada no jornal Pioneiro (DOC. 04).

     Em razão das irregularidades, houve a firmatura de TAC com o inquirido (DOC. 05).

     Após a firmatura do TAC, foram empreendidas diversas fiscalizações pelo MTE (DOC 06), (DOC. 07), (DOC. 08) e (DOC. 09), os quais continuaram a apontar condições de risco no maquinário utilizado pela empresa.

     Em maio de 2015, após diversas tentativas de correção do meio ambiente de trabalho do inquirido, houve a interdição pelo MTE de diversos setores da Metalcorte Fundição Ltda. (os documentos da interdição estão digitalizados no IC 000056.2007.04.006/5, do dia 18/5/2015).

     Após a interdição, houve realização de audiência no MPT, presidida pela procuradora Mônica, na qual foram debatidos diversos assuntos relativos ao caso (DOC. 10).

     Diante da recusa do MTE em liberar a interdição por razões de segurança, a empresa ingressou com ação cautelar inominada na Justiça do Trabalho, a fim de tentar levantar a interdição (autos nº 0020704-28.2015.5.04.0404).

     No processo judicial, após a realização de inspeção, o juízo da 4ª Vara do Trabalho decidiu, em 20/5/2015, autorizar a desinterdição da fábrica, conforme decisão que pode ser obtida no site do TRT4.

     A decisão acima foi objeto de mandado de segurança impetrado pela União junto ao TRT4 (autos nº 0020793-02.2015.5.04.0000), em que questionada a competência da 4ª VT Caxias, em razão da matéria para apreciar o caso, uma vez que há uma VT especializada em acidentes do trabalho em Caxias do Sul. O TRT4 declarou a ilegalidade e abusividade da decisão proferida, determinando a remessa da ação cautelar para a 6ª VT Caxias, com o consequente retorno dos efeitos da interdição.

     Já na 6ª VT Caxias, o juízo resolveu ratificar a decisão do juízo da 4ª VT, o que acarretou nova desinterdição.

     Em novo mandado de segurança impetrado pela União junto ao TRT4 (autos nº 0020879-70.2015.5.04.0000), mediante decisão proferida dia 8/6/2015, foi restabelecida a interdição da Metalcorte Fundição Ltda.

     Em audiência judicial ocorrida no dia 10/6/2015 (DOC. 11), a pedido da Metalcorte, na qual estiveram presentes os procuradores do Trabalho Rodrigo Maffei, Mariana Furlan Teixeira e Mônica Fenalti Delgado Pasetto, restou determinada a realização de nova inspeção pelo MTE, a fim de avaliar novamente a condição ambiental nas dependências da Metalcorte.

Pesquisa: Marcelo Barbosa Brum
Texto e fotos: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MTE/RS 6132) enviado especial
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Tags: Junho

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