MPT obtém liminar contra Móveis Kappesberg por coação eleitoral

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Empresa enviou e-mail aos empregados conclamando para votarem em determinado candidato à Presidência; com sede em Tupandi e filiais em São Vendelino, Caxias do Sul, Porto Alegre (quatro municípios gaúchos), São Paulo e Recife, anuncia ser maior grupo moveleiro da América Latina e possuir 1.800 trabalhadores

     O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve, neste sábado (6/10), nova liminar contra empresas que estão coagindo seus trabalhadores a votar em determinado candidato à Presidência da República. Desta vez, a atuação no Rio Grande do Sul resultou em vitória contra o Grupo K1, de nome fantasia Móveis Kappesberg. A empresa tem sede em Tupandi, Município localizado na região Metropolitana, a 100 km de Porto Alegre. Tem filiais em São Vendelino, Caxias do Sul, Porto Alegre (municípios gaúchos), São Paulo e Recife. Anuncia em seu site ser o maior grupo moveleiro da América Latina e possuir 1.800 empregados. Enviou e-mail aos empregados conclamando todos a votar em determinado candidato à presidente e fazendo terrorismo sobre um partido político específico.

     A Justiça do Trabalho determinou que a Kappesberg "abstenha-se, por si ou por seus prepostos, de adotar quaisquer condutas que, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo, intentem coagir, intimidar, admoestar e/ou influenciar o voto de quaisquer de seus empregados em eleições políticas". A demandada também deve abster-se "a não obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar trabalhadores para realização de qualquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor de qualquer candidato ou partido político. A ré deve abster-se de "de realizar pesquisas eleitorais entre seus empregados".

     A Kappesberg está obrigada a divulgar "comunicado por escrito, na página oficial da empresa no Facebook (@kappesbergOficial), até o início do pleito do primeiro turno (8 horas horário de Brasília), mantendo a postagem até o encerramento do segundo turno das próximas eleições". Também deve encaminhar o mesmo comunicado a todos os seus empregados por email e/ou WhatsApp, até o início do pleito do primeiro turno (8 horas horário de Brasília), com o escopo de cientificar os empregados quanto ao seu direito de escolher livremente candidatos a cargos eletivos, bem como quanto à ilegalidade de se realizar campanha pró ou contra determinado candidato, coagindo, intimidando, admoestando e/ou influenciando o voto de seus empregados com abuso de poder diretivo. Por fim, a demandada deve afixar, no seu quadro de avisos, até 8/10/2018, às 8 horas, e manter afixado, até o encerramento do segundo turno das próximas eleições, cópia do inteiro teor da decisão judicial. Em caso de descumprimento de qualquer das determinações, a multa é de R$ 300 mil por cada infração.

     O procedimento de tutela antecipada em caráter antecedente decorre de ação ajuizada na noite desta sexta-feira (5), pela procuradora Fernanda Pessamilio Freitas Ferreira, do MPT em Novo Hamburgo, unidade administrativa com abrangência sobre Tupandi. A petição foi ajuizada no Posto da Justiça do Trabalho em São Sebastião do Caí, vinculado ao Foro Trabalhista de São Leopoldo, também com abrangência sobre Tupandi. Conforme a procuradora, a liminar foi integralmente deferida pelo juiz do Trabalho substituto Rodrigo Machado Jahn. Fernanda revelou que "o advogado da empresa não teve interesse sequer em ler o TAC proposto".

Clique aqui para acessar a liminar em PDF.

Clique aqui para acessar a petição inicial em PDF.

Coação eleitoral

     Em nota pública divulgada nesta segunda-feira (1º/10), o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, alerta empresas e sociedade: é proibida a imposição, coação ou direcionamento nas escolhas políticas dos empregados. O objetivo é garantir o respeito e a proteção à intimidade e à liberdade do cidadão-trabalhador no processo eleitoral, no ambiente de trabalho.

     A nota foi publicada após a repercussão do caso das lojas Havan, acionada pelo MPT em Santa Catarina, e impedida, por liminar judicial, de fazer propaganda política entre os seus empregados, deixando de adotar condutas que os intimidem a votar no candidato favorito do empresário. No Paraná, a Condor firmou acordo prevendo obrigações semelhantes.

     "Se ficar comprovado que empresas estão, de alguma forma e ainda que não diretamente, sugestionando os trabalhadores a votar em determinado candidato ou mesmo condicionando a manutenção dos empregos ao voto em determinado candidato, essa empresa vai estar sujeita a uma ação civil pública, inclusive com repercussões no sentido de indenização pelo dano moral causado àquela coletividade”, explica o procurador-geral do Trabalho.

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Texto: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MT/RS 6132)
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Tags: Outubro

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