Liminar obtida pelo MPT suspende efeitos de plano de demissão voluntária irregular de frigorífico de Seberi

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Empregados da antiga Adelle foram levados a aderir a plano oferecido pelo Sindicato da Alimentação local como “prêmio”, tendo outorgado quitação geral do contrato de trabalho

      O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Passo Fundo obteve liminar contra o antigo frigorífico Adelle, de Seberi, sucedido pelo grupo Seara/JBS, suspendendo os efeitos de plano de demissão voluntária (PDV) irregular, oferecido pela empresa durante a sucessão. A decisão tem efeitos imediatos e suspende os efeitos do PDV, especialmente a eficácia liberatória geral, aplicando-se tanto aos empregados que tiveram seus vínculos de emprego extintos, quanto aos que tiveram seus vínculos de emprego transferidos à Seara. Como resultado, eles voltam a poder reclamar judicialmente valores a que tenham direito.

     O vício apontado pelo MPT no PDV é de finalidade, no caso dos empregados transferidos à Seara, visto que o PDV se aplica a encerramento de contratos de trabalho; e vício de vontade, no caso dos que tiveram os contratos encerrados, visto que o PDV foi oferecido, em assembleia geral, pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação (STIA) local, não como PDV, mas como um suposto “prêmio” ou "bônus" do frigorífico Adelle aos empregados, com valores fixados de acordo com o ano de ingresso na fábrica. A empresa e o sindicato devem informar os trabalhadores atingidos pela decisão.

     A empresa fica sujeita a multa em caso de descumprimento da liminar. Em definitivo, o MPT pede a confirmação dos efeitos desta, com a anulação definitiva da assembleia geral na qual houve adesão ao PDV e do acordo coletivo de trabalho pelo qual o STIA aceitou a proposta de PDV da Adelle, por descumprimento de disposições do próprio estatuto do sindicato, bem como a anulação das adesões ao PDV.  O MPT também pede indenização por danos morais coletivos de R$ 600 mil. Todos os valores são reversíveis a entidades beneficentes e projetos sociais da região.

     A ação se baseia em inquérito civil iniciado com denúncia de empregado. O MPT analisou áudios da assembleia que demonstram que os trabalhadores não foram informados sobre o PDV e os efeitos decorrentes de sua adesão, tendo sido prejudicados 902 empregados dos 908 que compunham o quadro de empregados da empresa Adelle. Destaca-se que, deste montante, 487 trabalhadores tiveram seus vínculos de emprego extintos, 415 tiveram seus vínculos transferidos à Seara e 6 não aderiram ao PDV. A ação é de responsabilidade da procuradora do MPT em Passo Fundo Priscila Dibi Schvarcz e tramita na Vara do Trabalho de Frederico Westphalen. A liminar foi concedida pelo juiz substituto Tiago dos Santos Pinto da Motta.

ACP nº 0020741-60.2019.5.04.0551

Clique aqui para acessar a liminar.

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1/10/2019 - Ação do MPT busca anular adesão ao Plano de Demissão Voluntária de frigorífico de Seberi

Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
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Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MT/RS 6132)
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Tags: Outubro

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