MPT obtém na Justiça anulação de plano de demissão voluntária enganoso de frigorífico de Seberi

Empregados da antiga Adelle têm agora direito a valores rescisórios de dispensas sem justa causa; R$ 600 mil serão revertidos a entidades beneficentes da região como compensação

     O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Passo Fundo obteve decisão judicial que anula os efeitos de plano de demissão voluntária (PDV) enganoso, oferecido pelo antigo frigorífico Adelle, de Seberi, sucedido pelo grupo Seara/JBS. A decisão se aplica tanto aos empregados que tiveram seus vínculos de emprego extintos, quanto aos que tiveram seus vínculos transferidos à Seara. Agora os empregados têm direito aos valores decorrentes de um encerramento de contrato comum. Os valores já recebidos em decorrência do PDV fraudulento não serão devolvidos à empresa ou descontados dos valores devidos a partir de agora, de acordo com a sentença. A empresa e o sindicato da categoria, também processado, devem informar os trabalhadores atingidos pela decisão.

     O vício apontado pelo MPT no PDV é de finalidade, no caso dos empregados transferidos à Seara, visto que o PDV se aplica a encerramento de contratos de trabalho; e vício de vontade, no caso dos que tiveram os contratos encerrados, visto que o PDV foi oferecido, em assembleia geral, pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação (STIA) local, não como PDV, mas como um suposto “prêmio” ou "bônus" do frigorífico aos empregados, com valores fixados de acordo com o ano de seu ingresso na fábrica.

     Além da anulação do PDV, também foi anulada a assembleia geral na qual houve a aprovação do acordo coletivo de trabalho pelo qual o STIA aceitou a proposta de PDV da Adelle e a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 600 mil, valor que será revertido a entidades beneficentes e projetos sociais da região de Seberi.

      A ação se baseia em inquérito civil iniciado com denúncia de empregado. O MPT analisou áudios da assembleia que demonstram que os trabalhadores não foram informados sobre o PDV e os efeitos decorrentes de sua adesão, tendo sido prejudicados 902 empregados dos 908 que compunham o quadro da empresa na época. Destes, 487 tiveram seu vínculo de emprego extinto, 415 tiveram seu vínculo transferido à Seara e 6 não aderiram ao PDV. A ação é de responsabilidade da procuradora do MPT em Passo Fundo Priscila Dibi Schvarcz e foi julgada pelo juiz do Trabalho Rodrigo Trindade de Souza, da Vara do Trabalho de Frederico Westphalen.

ACP nº 0020741-60.2019.5.04.0551

Clique aqui para acessar a decisão.

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Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
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Tags: Fevereiro

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