Seara pagará R$ 1,3 milhão por descumprimento de cota de aprendizagem

Valor previsto em acordo com o MPT em Santa Cruz do Sul será revertido a entidades beneficentes ou projetos ligados ao combate do trabalho ilícito de menores

     A Seara Alimentos Ltda. deve pagar R$ 1,3 milhão por não preencher a cota reservada a aprendizes. O valor decorre de multa por descumprimento de decisão judicial e será destinado a  entidades ou projetos envolvidos com o combate ao trabalho ilícito das crianças e adolescentes.

     A irregularidade foi inicialmente constatada em inquérito civil movido pelo MPT, em 2013, quando a unidade de Roca Sales contava com apenas 2 dos 72 aprendizes que deveria manter em seus quadros. Proposto, à época, termo de ajuste de conduta (TAC), restou rejeitada a sua assinatura pela empresa. O MPT, então, acionou a  Justiça do Trabalho, por meio de ação civil pública, obtendo a condenação da empresa ao preenchimento da cota de aprendizagem, sob pena de multa diária.

     O descumprimento da decisão foi constatado em abril de 2017 pelo Ministério do Trabalho. Após notificada pelo MPT, a empresa corrigiu a irregularidade, contratando aprendizes em número fixado na legislação. Todavia, restou pendente o pagamento da multa pelo período em que não observou a Lei, sendo ajustadas pelas partes as formas e prazos de pagamento por meio de acordo judicial. Esse acordo, firmado pela procuradora do Trabalho Enéria Thomazini, também responsável pelo ajuizamento da ACP, foi homologado pelo juiz  titular da Vara do Trabalho de Encantado, Andre Luiz Schech, em 10/1. Caso ocorra novo descumprimento, a multa imposta na decisão judicial será novamente aplicada à empresa.

     O percentual reservado para aprendizes definido pela CLT, deve ser de, no mínimo, 5% e, no máximo, 15% do total de empregados. A aprendizagem é promovida pelo MPT como parte de estratégia nacional de combate ao trabalho ilegal de adolescentes. Conforme lembra a procuradora Enéria, a contratação de aprendizes alcança o jovem que está, muitas vezes, em dificuldades ou trabalhando de forma irregular, garantindo a oportunidade de inserção em uma empresa, com carteira de trabalho assinada e todos os direitos trabalhistas e previdenciários a que faz jus.

Clique aqui para acessar a íntegra do acordo

ACP nº 0020918-90.2013.5.04.0791

Texto: Luis Nakajo (Analista de Comunicação)
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