Fumageira Alliance One, de Venâncio Aires, é condenada por dispensa ilegal de gestantes safristas

Multinacional incentivou empregadas a renunciar a período de estabilidade, garantido pela legislação

      O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santa Cruz do Sul obteve a condenação da Alliance One Brasil, multinacional do ramo fumageiro, em ação civil pública (ACP), por dispensa arbitrária de empregadas gestantes e por coação à renúncia de estabilidade. A prática aconteceu, de acordo com as provas coletadas pelo MPT, entre setembro de 2012 e dezembro de 2015.

     Após a comunicação da gravidez pelas empregadas, o setor de recursos humanos da empresa incentivava aquelas a pedir demissão, fornecendo-lhes texto-padrão de renúncia ao período de estabilidade, para ser copiado de punho próprio. O direito, no entanto, é irrenunciável.

     De acordo com a procuradora do MPT em Santa Cruz do Sul Thaís Fidelis Alves Bruch, responsável pelo acompanhamento do caso, a prática desrespeita normas internacionais, constitucionais e infraconstitucionais, além de ir contra jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que, em 2012, estendeu o direito de estabilidade a empregadas contratadas por prazo determinado, como eram os casos na Alliance One. O período de estabilidade garantido por Lei ocorre desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, protegendo a empregada contra demissões arbitrárias ou sem justa causa.

     A sentença deferiu a indenização por danos morais coletivos em R$ 50 mil, reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), com correção monetária a partir da data da sua prolação, e a aplicação de juros desde o ajuizamento da ação. O MPT recorre da sentença para majorar a indenização e obter a condenação da Alliance One em obrigações de fazer, que a sujeitará a multas em caso de novas irregularidades.

     A investigação foi iniciada a partir de denúncia feita ao MPT pela internet. A ACP foi originalmente ajuizada pelo procurador do MPT Bernardo Mata Schuch. A decisão foi proferida pela juíza do Trabalho Rozi Engelke, da 2ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul.

Clique aqui para acessar a sentença

ACP nº 020638-97.2016.5.04.0732

Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
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Tags: Abril

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