Restinga Sêca deve realizar seleção pública de estagiários, sob pena de multa
Decisão judicial decorre de ação movida pelo MPT em Santa Maria
O Município de Restinga Sêca foi condenado em ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) a obedecer os princípios de publicidade e impessoalidade na contratação de estagiários. A Prefeitura deve realizar processo seletivo público regular, sob pena de multa de R$ 1 mil, multiplicado por estagiário irregularmente contratado e por obrigação descumprida constante do acórdão. As multas são reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Deve-se observar, no preenchimento de vagas de estágio, a quota legal de 10% das vagas oferecidas para pessoas portadoras de deficiência (PCDs) e a designação de supervisor de estágio, responsável por no máximo 10 estagiários. O supervisor é indicado por pessoas do quadro pessoal da Prefeitura, com formação ou experiência profissional nas áreas de conhecimento desenvolvidas nos cursos dos estagiários para orientá-los e supervisioná-los. Também é necessário observar o aspecto formal na celebração dos contratos, mediante termo de compromisso celebrado entre o estudante e a parte concedente, com intervenção obrigatória da instituição de ensino.
A ACP foi ajuizada em setembro de 2013. A decisão de 1º grau foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) e posteriormente alvo de alterações advindas de embargos de declaração, peticionados pelo MPT. Os recursos foram julgados pela 8ª Turma Julgadora do TRT4. A ação foi ajuizada pela procuradora do Trabalho Bruna Iensen Desconzi (MPT em Santa Maria). Atua junto ao TRT4 a procuradora do Trabalho Denise Maria Schellenberger Fernandes. Ainda pende de julgamento agravo de instrumento.
ACP nº 000286.2013.04.002/5-40
Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
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