MPT em Santo Ângelo obtém antecipação de tutela em ação contra agência do Santander em Cruz Alta

    O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santo Ângelo obteve antecipação de tutela em ação civil pública (ACP) movida contra o Banco Santander, de Cruz Alta, e o gerente-geral da agência, Gilberto Antônio Dalanora, acusados de prática de assédio moral. Com a decisão da Vara do Trabalho cruz-altense, o banco fica obrigado desde já a tomar providências para cessar a prática de assédio moral, por parte de qualquer pessoa da agência com poder hierárquico. A pena de multa diária é de R$ 30 mil reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

    A tutela, de caráter inibitório, de acordo com a decisão, não tem como pressuposto o dano ou a culpa e objetiva prevenir a possível prática, repetição ou continuação do ilícito, impedindo-se que o direito seja lesado. A juíza considerou as provas documentais apresentadas pelo MPT suficientes para determinar ao réu que se abstenha de prática de assédio moral, “notadamente as que consistam em agredir física ou moralmente, humilhar, intimidar, perseguir, ofender, criar e divulgar boatos, utilizar práticas dissimuladas com finalidade de punição ou perseguição”, bem como tratar os empregados com rigor excessivo ou exercer sobre estes qualquer tipo de pressão indevida.

    O MPT instaurou procedimento preparatório em 2012, com base em denúncia do Sindicato dos Bancários da região e no depoimento de trabalhador que sofreu assédio moral por parte do gerente-geral da agência. Após ouvir novas testemunhas em inquérito civil, o procurador do Trabalho Roberto Portela Mildner ajuizou a ACP, em que propõe que o banco, além das medidas já determinadas provisoriamente pela antecipação de tutela, seja condenado ao pagamento de multa não inferior a R$ 500 mil, a título de dano moral coletivo. Além disso, o MPT propõe que o banco promova o diagnóstico do meio ambiente psicossocial do trabalho e adote estratégias de intervenção precoce em casos de assédio, visando à preservação da salubridade do meio ambiente do trabalho e do clima de recíproco respeito na empresa.

Clique aqui para ler a ACP.
Clique aqui para ler a concessão de tutela antecipada da Vara do Trabalho de Cruz Alta.

 

Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
Supervisão: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MTE/RS 6132)
Publicação no site: 21/3/2014

 

Tags: Março

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