Lactalis firma acordo com MPT comprometendo-se a corrigir aspectos de jornada de trabalho

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Empresa pagará R$ 100 mil por danos morais coletivos e fica sujeita a multas em caso de descumprimento do acordo

     A Justiça do Trabalho homologou, em 23/10, acordo judicial firmado pela Lactalis do Brasil Ltda. com o Ministério Público do Trabalho (MPT), encerrando ação civil pública (ACP) ajuizada pelo procurador do MPT em Santo Ângelo Roberto Portela Mildner. Pela conciliação, a ré assumiu a obrigação de abster-se de prorrogar a jornada de trabalho em atividades insalubres ou perigosas sem a prévia licença da autoridade competente. Também deve assegurar a todos os empregados o descanso semanal de 24h consecutivas, preferencialmente aos domingos, observada a legislação pertinente. Por fim, deve abster-se de prorrogar a jornada de trabalho além do limite de duas horas diárias, salvo nas hipóteses de efetiva e imperiosa necessidade, excluindo-se a escala de 12x36 (12 horas de trabalho por 36 horas de descanso) ou outra que venha a ser fixada por norma coletiva.

     O descumprimento do acordo sujeita a empresa ao pagamento de multa de R$ 20 mil, multiplicados por ocasião em que constatado o descumprimento e por cláusula descumprida, independentemente do número de trabalhadores envolvidos. A empresa terá prazo de 60 dias para se adequar. O cumprimento do acordo deve ser acompanhado por ações fiscais do Ministério do Trabalho (MT) e pela perícia do MPT.

     O juiz titular da Vara do Trabalho de Ijuí, Luis Ernesto dos Santos Veçozzi, também homologou indenização por dano moral coletivo. Assim, a Lactalis pagará R$ 100 mil em cinco parcelas mensais sucessivas de R$ 20 mil. A indenização e as multas que forem eventualmente aplicadas são reversíveis a entidades beneficentes, órgãos públicos ou organizações sem fins lucrativos que cumpram relevante interesse social da região de Santo Ângelo. Inicialmente, será beneficiada a Associação Hospital Bom Pastor, de ljuí, que deve executar obras de ambientoterapia destinada a tratamentos de psiquiatria e geriatria.

     O acordo abrange as unidades na jurisdição da Vara do Trabalho de Ijuí. A investigação contra a Lactalis se iniciou em 2014 quando as fábricas ainda eram operadas pela divisão de laticínios da BRF. Ações fiscais do MT confirmaram a persistência das irregularidades nas unidades de Cerro Largo, Ijuí e Santa Rosa, mesmo após a venda das fábricas para a Elebat Alimentos S/A e, posteriormente, para a Lactalis. Entre as marcas produzidas pelo grupo no Brasil, estão Parmalat, Batavo e Elegê. Antes de ajuizada a ação, a empresa se recusou a firmar termo de ajuste de conduta (TAC), proposta duas vezes pelo MPT no curso da investigação.

Clique aqui para acessar o acordo.

ACP nº 0020479-91.2018.5.04.0601

Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
Supervisão: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MT/RS 6132)
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Tags: Novembro

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