MPT em Uruguaiana obtém liminar contra estâncias de Quaraí por trabalho escravo

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Denúncia anônima foi ponto de partida da investigação

 

     Liminar concedida pela Vara do Trabalho de Santana do Livramento obriga as estâncias Real e Santo Antônio, localizadas em Quaraí, a regularizarem o ambiente do trabalho, em especial em respeito à segurança e saúde dos trabalhadores. A medida decorre de ação civil pública (ACP) do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Uruguaiana, baseada em denúncia anônima. O inquérito civil, conduzido pelo procurador do Trabalho Marcelo Goulart, constatou condições degradantes, análogas às de escravidão nas duas propriedades, fiscalizadas em abril e maio deste ano. O proprietário das estâncias, Francisco Rodrigues Outeiro, não firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) proposto pelo MPT.

     Entre as determinações judiciais da liminar, estão a de fornecimento, aos trabalhadores, de alojamentos e instalações sanitárias adequadas, água potável, equipamentos de proteção individual (EPIs) e ferramentas adequadas ao trabalho e às características físicas do trabalhador, além de obediência a itens específicos da Norma Regulamentadora (NR) 31, que trata especificamente do trabalho no setor agropecuário, como a disponibilização de material de primeiros socorros, o armazenamento adequado de agrotóxicos e a prevenção de acidentes com estes produtos, mediante programa de capacitação com carga horária mínima de vinte horas. As medidas devem ser cumpridas imediatamente, sob pena de multa de no mínimo R$ 1 mil por dia, para cada item da liminar, revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Em definitivo, o MPT requer a condenação das estâncias ao pagamento de R$ 500 mil, a título de danos morais coletivos, também reversíveis ao FAT ou a entidade de defesa dos direitos difusos e coletivos.


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Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
Supervisão: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MTE/RS 6132)
Publicação no site: 13/8/2014

Tags: Agosto

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