Liminar obriga frigorífico Marfrig (Alegrete) a regularizar jornada de trabalho de empregados

Frigorífico fica sujeito a multa em caso de novos descumprimentos; em definitivo, MPT requer indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos

     O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Uruguaiana obteve liminar contra a Marfrig, de Alegrete, obrigando o frigorífico a regularizar aspectos de jornada de trabalho, sob pena de multa. A decisão decorre de ação civil pública (ACP) de autoria do MPT.

     O frigorífico deve, imediatamente, conceder o intervalo para repouso e alimentação, o intervalo entre jornadas de no mínimo 11 horas consecutivas e o descanso semanal de 24 horas consecutivas; e deve abster-se de prorrogar a jornada além do limite legal de duas horas diárias, quando sem justificativa legal, ou por qualquer período para atividades insalubres. Em caso de descumprimento, o frigorífico deve pagar multa de R$ 1 mil, multiplicada por empregado atingido.

     A primeira constatação das irregularidades se deu em setembro de 2010, em inspeção fiscal do Ministério do Trabalho (MT). Em abril deste ano, a perícia do MPT confirmou a continuidade destas irregularidades, mesmo após concessões de prazo para adequação. A empresa se recusou a firmar termo de ajuste de conduta (TAC). A decisão judicial destaca os dados apontados na petição inicial pelo MPT, em relação ao alto índice de afastamentos previdenciários devidos a adoecimento e acidentes de trabalho na empresa, que, de acordo com a procuradora do MPT em Uruguaiana, Ana Lucia Stumpf Gonzalez​, responsável pelo caso, são indicativos de que o excesso de jornada contribui para esses afastamentos.

      Em definitivo, além da confirmação dos efeitos da liminar, o MPT requer a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 5 milhões, a serem revertidos a projetos e entidades sem fins lucrativos. A liminar foi concedida pela juíza do Trabalho Fabiana Gallon, da Vara do Trabalho de Alegrete.

Clique aqui para acessar a liminar

ACP n° 0020242-76.2018.5.04.0821

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Miniatura: Alegrete Tudo
Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
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