MPT em Uruguaiana capacita motéis contra exploração sexual infantil

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Objetivo foi explicar como reconhecer casos e orientar como coibir entrada de menores nos estabelecimentos; em 18 de maio, transcorrerá data nacional de combate à exploração sexual comercial de crianças e adolescentes

     O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Uruguaiana  capacitou, nesta terça-feira (8/5), proprietários de estabelecimentos do tipo motel e casa noturna sobre como reconhecer casos de exploração sexual comercial infantil. A procuradora Ana Lúcia Stumpf González também orientou acerca de como proceder para coibir a entrada de menores nos estabelecimentos. A reunião foi realizada no auditório da Polícia Federal. Compareceram oito representantes de cinco estabelecimentos: 1+1, Suíça, Los Andes, Sigilus e Star.

     A Policia Civil também participou da reunião com os inspetores Cristiano Hentz, Flávia Dal Osto Ribeiro e Rodrigo da Silva Santos. Foram abordados aspectos da tipificação penal e das consequências para o estabelecimento que se omite no controle de entrada de menores de idade. Também foram esclarecidas dúvidas sobre como proceder, a quem denunciar e a importância do combate à exploração sexual de crianças e adolescentes. No sábado da próxima semana (18/5), transcorrerá a data nacional de combate à exploração sexual comercial de crianças e adolescentes.

     A procuradora Ana explica que "a região é estratégica em razão da presença do maior porto seco da América Latina, com grande circulação de pessoas oriundas de outros municipios, estados e países limítrofes. A atividade também decorre da forte atuação da Policia Civil na região, que, por meio das operações 'Clientela', expôs rede de exploração sexual de adolescentes".

     O MPT, inclusive, ajuizou ação civil (ACP), em junho de 2016, pelas procuradoras Fernanda Arruda Dutra (então lotada em Uruguaiana) e Patrícia de Mello Sanfelici (então coordenadora regional da Coordinfância, atual coordenadora nacional). Foi julgada em 30 de novembro de 2017 pela juíza Rita Volpato Bischoff. A sentença condenou com dano moral coletivo (DMC) de R$ 1 milhão. Os autos aguardam julgamento dos recursos no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS).

Foto: Viviane Buzatto Colle (MPT Uruguaiana)
Texto: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MT/RS 6132)
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Tags: Maio

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