Denúncias
Por previsão legal o Ministério Público do Trabalho não presta consultoria jurídica nem esclarece dúvidas trabalhistas.
Esclarecimentos sobre direitos trabalhistas, emissão de CTPS, Seguro Desemprego, FGTS, etc devem ser solicitados junto à Central de Atendimento Alô Trabalho, canal de atendimento do Ministério da Economia, que absorveu as atribuições do antigo Ministério do Trabalho:
http://www.trabalho.gov.br/contato
Reclamações sobre o atendimento nas unidades da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (antigo Ministério do Trabalho) devem ser enviadas para a Ouvidoria do Ministério da Economia:
https://www.fazenda.gov.br/ouvidoria/sisOuvidor
Para formalizar sua denúncia ao MPT, siga as instruções abaixo:
Veja o passo-a-passo da denúncia via internet
Atribuições do MPT, procedimentos e resoluções possíveis
Maiores informações sobre Assistência Jurídica Gratuita e/ou denúncia de trabalho irregular podem ser procuradas em sindicatos, faculdades de Direito, Defensoria Pública da União e do Estado, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Ministério do Trabalho, entre outros. Acesse também nossas cartilhas.
Peticionamento eletrônico
O sistema de peticionamento eletrônico do Ministério Público do Trabalho permite que advogados ou interessados:
- consultem informações sobre a movimentação de procedimentos investigatórios;
- protocolizem petições para juntada em procedimentos em andamento, dispensando-se petições em papel;
- assinem eletronicamente os documentos;
- acompanhem a tramitação de suas petições.
ATENÇÃO: Para acessar o serviço via certificação digital, é necessário permitir o acesso ao sistema no Java. Acesse AQUI um tutorial que explica como realizar os ajustes necessários.
Ouvidoria
A Ouvidoria do Ministério Público do Trabalho consiste em um canal de comunicação direta entre o cidadão e a instituição que permite à sociedade não apenas solicitar informações ou realizar denúncias, mas também dar sugestões, criticar ou elogiar um serviço de atribuição do MPT, contribuindo para aprimorar o padrão de excelência das atividades realizadas por este.
Atenção
O Ministério Público do Trabalho não se confunde com o antigo Ministério do Trabalho (atual Ministério da Economia), órgão do Governo Federal responsável pela fiscalização das relações de trabalho entre empregado e empregador, emissão de CTPS, Seguro Desemprego, FGTS, PIS/PASEP - Programa de Integração Social, etc. Tais atividades continuam vinculadas à Superintendência Regional do Trabalho (SRT), órgão subornidado, desde 2019, à Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), da Secretaria do Trabalho (STRAB), da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT), do Ministério da Economia (ME), conforme organograma publicado em https://www.gov.br/economia/pt-br/imagens/organograma_v11.pdf.
Assim, caso sua manifestação trate de questões referentes às atribuições da Superintendencia Regional do Trabalho, contate um dos seus canais. Desde 08/02/2020, novas manifestações devem ser cadastradas e acompanhadas através do Fala.BR. Ao realizar o cadastro, não se esqueça de selecionar o Ministério da Economia como órgão para qual você quer enviar a sua manifestação. Clique no link abaixo para acessar o sistema.
Caso deseje apresentar reclamação, queixa, denúncia contra empregador, condições de trabalho, meio ambiente do trabalho e demais irregularidades trabalhistas,
Caso deseje apresentar elogios, críticas, representações, reclamações, pedidos de informações, sugestões e outros expedientes de qualquer natureza e acerca dos serviços e das atividades desenvolvidas pelo Ministério Público do Trabalho, contra membros, servidores e serviços auxiliares do MPT, preencha um formulário eletrônico com sua manifestação à nossa Ouvidoria e, em qualquer momento, faça o acompanhamento:
Serviços
Em cumprimento à Resolução nº 89, de 28 de agosto de 2012, através dos serviços de informações ao cidadão (SIC) pessoas naturais ou jurídicas podem entrar em contato com a ouvidoria, fazer denúncias, acompanhar movimentação de procedimentos e processos, verificar a autenticidade de documentos do MPT e, ainda, peticionar eletrônicamente em procedimentos.