Cadastro de projetos para recebimento de valores, bens e serviços revertidos pelo MPT
Veja abaixo o edital para se inscrever para o recebimento de multas e indenizações obtidas pelo MPT em sua atuação
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Municípios aptos a inscrever projetos: Todos os do Rio Grande do Sul |
Dúvidas frequentes
1. Qual a data de validade do Edital e prazo máximo para inscrição de entidades?
Resposta: O Edital 02/2025 é permanente, até que seja substituído por outro ato convocatório da Regional, não havendo data limite para solicitação de cadastramento.
2. Entidade que já estava cadastrada precisa atualizar seu cadastro?
Resposta: Todas as Entidades, inclusive as já inscritas, deverão cadastrar-se por meio do novo sistema.
3. Qual o valor máximo de recursos ou bens que podem ser solicitados?
Resposta: Não existe delimitação de valor máximo ou valor mínimo a ser solicitado em valores ou bens
4. Pessoa física pode se habilitar pare o recebimento de recursos?
Resposta: Não, apenas entidades formalmente constituídas, com CNPJ, podem se habilitar
5. Entidades com fins lucrativos podem se habilitar para o recebimento de recursos?
Resposta: Não, apenas entidades sem fins lucrativos podem se habilitar para o recebimento de bens ou recursos
6. Órgãos públicos precisam apresentar toda a documentação solicitada no item 2.3 do Edital?
Resposta: Sim, respeitadas as peculiaridades de cada órgão proponente. As possíveis dispensas de documentos ou adequações serão informadas após a solicitação de cadastro.
7. A ordem para contemplação com bens e/ou recursos é definida pela data de inscrição?
Resposta: Não existe qualquer tipo de ordem para seleção de entidade. O membro ou membra escolhe a entidade pelo conteúdo do projeto, valor compatível ao gerado no procedimento, localização e afinidade com a natureza do dano.
8. Existe garantia de que a Entidade, uma vez homologada e inserida no banco de Entidades da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, será contemplada com os bens ou valores solicitados?
Resposta: Não. O deferimento do cadastro não garante a reversão de bens ou recursos ao órgão ou entidade cadastrada, tendo o condão de, apenas, registrar a solicitação em banco de dados regional e nacional que poderá ser utilizado pelos(as) membros(as) do Ministério Público do Trabalho na escolha da destinação de recursos e bens decorrentes de sua atuação finalística, ato que se insere em sua esfera de independência funcional.
9. Onde posso obter as certidões solicitadas no Edital?
Resposta: Todas as certidões solicitadas podem ser obtidas via internet, pelos links que seguem:
- Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União:
- Certidão negativa de débitos trabalhistas:
https://www.tst.jus.br/certidao1
- Regularidade do FGTS
https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf
9. Como posso saber a qual unidade da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região minha entidade está vinculada?
Resposta: Consulte no mapa abaixo a unidade da Procuradoria Regional do Trabalho a qual pertence sua localidade.
10. No projeto, é possível solicitar contratação de mão de obra?
Resposta: É possível, desde que haja especificação da função, da forma de contratação, carga horaria e atividades do(a) possível contratado(a), além do cumprimento das demais exigências explicitadas no Edital 09/2025.
11. No projeto, é possível solicitar despesas de custeio da entidade, como contas de luz, água, aluguel, condomínio, outras despesas similares e serviços de administração?
Resposta: Não é possível. A entidade que solicita recursos para desenvolvimento de projeto deverá ser autônoma e em pleno e integral funcionamento, não cabendo ao MPT a responsabilidade por seu efetivo funcionamento.
12. Após homologada a entidade, é possível apresentar mais projetos?
Resposta: Sim. A qualquer tempo, poderão ser apresentados novos projetos.
Prestação de contas
A destinação de bens e valores pelo Ministério Público do Trabalho está regulamentada, atualmente, nos atos normativos indicados na página https://destinacoes.mpt.mp.br e no Edital PRT4 referido acima.
Sobre a prestação de contas, as normas referidas tratam de uma planilha a ser apresentada pelas entidades beneficiárias das destinações, conforme art. 13, III, da Resolução CSMPT 232/2025 e art. 7º, I, da Portaria PGT 707/2025.
A fim da facilitar a prestação de contas, a Seção de Perícias Contábeis/PRT4 criou a planilha eletrônica de Excel disponível a seguir, cuja utilização é recomendada na forma do manual e instruções que a acompanham, salvo se houver determinação distinta do procurador do Trabalho oficiante em relação à prestação de contas, em conformidade com a sua independência funcional.
Documentos:
Planilha eletrônica no Excel
Manual de boas práticas
Instruções para utilização da planilha
Vídeo tutorial https://youtu.be/yRnochao3Dg
Circunscrição (para qual unidade peticionar) use CTRL+F ou acesse o Google Maps abaixoPRT em Porto Alegre PTM de Caxias do Sul PTM de Novo Hamburgo PTM de Passo Fundo PTM de Pelotas PTM de Santa Cruz do Sul PTM de Santa Maria PTM de Santo Ângelo PTM de Uruguaiana |
