MPT obtém tutela de urgência contra empresa por assédio moral e irregularidades trabalhistas

O descumprimento das medidas pode resultar em multas que variam de R$ 1.000 a R$ 10.000 por ocorrência

O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve liminar que obriga a empresa Dom 7 Hotel Fazenda, de Torres, a cessar e combater assédio moral contra seus empregados, sob pena de multas.

A decisão decorre de ação civil pública (ACP) do MPT, que apontou a prática reiterada de assédio moral, manutenção de empregados sem registro formal, além de restrições à fiscalização do trabalho. A magistrada responsável pelo caso reconheceu a gravidade dos fatos e destacou que a empresa possui histórico de descumprimento de normas trabalhistas, conforme diversos processos já em tramitação na mesma jurisdição.

A decisão judicial determina que a empresa, quanto a seus empregados:
- Se abstenha imediatamente de praticar ou tolerar qualquer conduta que configure assédio moral;
- Elabore, no prazo de 30 dias, um programa de ação para prevenção e combate ao assédio no ambiente de trabalho;
- Regularize o registro dos empregados e as anotações em Carteira de Trabalho (CTPS);
- Permita o livre acesso de auditores-fiscais do trabalho às dependências da empresa e apresente os documentos exigidos.

O descumprimento sujeita a empresa a multas, que variam de R$ 1mil a R$ 10 mil por ocorrência. Os valores são reversíveis ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDDD) ou a projetos sociais da comunidade local cadastrados junto ao MPT, em observância à Resolução Conjunta nº 10 do CNJ e do CNMP.

Em definitivo, o MPT requer, além da confirmação dos efeitos da liminar, a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 80 mil. A ação é de responsabilidade do procurador do Trabalho Rafael Foresti Pego. A decisão foi proferida pela juíza do Trabalho substituta Gabriela Battasini, da Vara do Trabalho de Torres.

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