MPT obtém decisão favorável no TST em ação sobre direitos trabalhistas de empregados
Julgamento reafirma a competência do Ministério Público do Trabalho para atuar na tutela coletiva de direitos trabalhistas lesados
O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve decisão favorável da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconheceu a legitimidade do órgão para ajuizar ação em defesa de direitos trabalhistas de empregados da empresa JCC Toigo S/A – Indústria e Comércio de Móveis. A decisão garante ao MPT a possibilidade de pleitear o pagamento de verbas trabalhistas e rescisórias, além do recolhimento de contribuições previdenciárias e dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Ao dar provimento ao Recurso de Revista interposto pelo MPT-RS, o TST determinou o retorno do processo à Vara do Trabalho de origem para análise dos demais pedidos formulados na ação, ajuizada pelo MPT-RS após a constatação de irregularidades trabalhistas praticadas pela empresa, entre elas atrasos no pagamento de salários, ausência de recolhimento de contribuições previdenciárias e inadimplemento de verbas rescisórias e da indenização compensatória do FGTS.
Em primeira instância, a 1ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul reconheceu parcialmente os pedidos, determinando o recolhimento dos valores de FGTS devidos aos trabalhadores. Contudo, entendeu que o MPT não possuía legitimidade para requerer os demais direitos postulados, extinguindo essa parte do processo sem resolução do mérito. O entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4).
Ao analisar o caso, o TST reformou as decisões anteriores e reafirmou a legitimidade do MPT para a defesa de interesses coletivos e individuais homogêneos dos trabalhadores por meio de ação civil pública. Conforme destacou a ministra relatora Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, a atuação do MPT encontra amparo no artigo 129, inciso III, da Constituição Federal, que atribui à instituição a defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos de relevância social.
A decisão também reconheceu a possibilidade de aplicação de multa diária em caso de descumprimento da obrigação de realizar os depósitos do FGTS. Segundo a relatora, a legislação considera esse dever uma obrigação de fazer, o que autoriza a fixação de medida coercitiva para assegurar seu cumprimento.
Atuou no processo a procuradora regional do Trabalho Denise Maria Schellenberger Fernandes. O processo é acompanhado pela Coordenadoria de Recursos Judiciais e Órgão Agente (CRJ) da Procuradoria-Geral do Trabalho (PGT) pela subprocuradora-geral do Trabalho Oksana Maria Dziura Boldo.
Ação nº 6840-73.2008.5.04.0401
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