TAC com MPT corrige fraudes em entregas de bar em Uruguaiana
Entregadores preenchiam os requisitos de relação de emprego, sendo plataformizados para diminuição ilegal de custos
Bar de Uruguaiana firmou termo de ajuste de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), comprometendo-se a corrigir fraudes com relação ao vínculo de entregadores, que prestavam serviço exclusivo para o bar, sob seu poder diretivo, mas eram terceirizados pelo aplicativo Zé Delivery.
Inqúerito civil do MPT constatou que os entregadores não atuavam como reais autônomos, ou seja, não atuavam com liberdade de iniciativa e rota, por exemplo, nem podiam prestar o serviço a múltiplos tomadores, com uso de outros aplicativos, tendo como consequência a perda do posto. A plataformização apenas diminuía custos de forma ilegal.
O bar deve se abster de contratar ou manter autônomos, por meio de contratos de prestação de serviço, adesão, parceria ou qualquer outra forma de contratação civil ou comercial quando presentes os requisitos da relação de emprego. Entre estes, estão a pessoalidade, a não eventualidade e a subordinação.
Além da regularização do vínculo de trabalho, o TAC também prevê a adequação do meio ambiente de trabalho. Aos trabalhadores, a empresa deve fornecer instalações sanitárias, local para descanso e refeições, em respeito à Norma Regulamentadora (NR) nº 24, e deve fornecer água potável.
Em caso de continuidade da irregularidade, a empresa deve pagar de multa de R$ 30 mil por obrigação descumprida, acrescida de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado. O TAC também define indenização por danos morais coletivos de R$ 10 mil. Os valores são reversíveis à comunidade local, por meio da destinação a projetos sociais, ao Fundo de Reparação de Bens Lesados (FRBL) ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), entre outros.
O TAC e seu cumprimento são de responsabilidade do procurador do Trabalho Gustavo Vianney Oliveira de Lima.
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