Ação do MPT busca reverter demissões no Ceitec feitas sem negociação prévia com sindicato

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Empresa pública, que integra programa federal de desestatização, deve negociar com o Sindicato dos Metalúrgicos os termos de despedida de cerca de 180 empregados públicos; 34 deles foram demitidos antes da primeira reunião de negociação, marcada para esta sexta-feira

     O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) ajuizou nesta segunda-feira (3/5) ação que busca garantir aos empregados do Centro Nacional de Tecnologia Avançada S/A (Ceitec) o direito de negociação coletiva prévia à dispensa em massa, prevista na legislação. Em janeiro, o MPT havia emitido notificação recomendatória enfatizando a necessidade da negociação com o Sindicato dos Metalúrgicos de Porto Alegre (Stimepa).

     O Ceitec, mesmo ciente da recomendação do MPT, comunicou a demissão de 34 empregados celetistas a partir de amanhã (5/5), antes da primeira reunião de negociação com o Simepa, marcada para sexta-feira (7/5). Na ação, o MPT pede liminar que impeça a demissão de empregados do Ceitec até que se concluam as negociações coletivas com o sindicato, e que reverta as demissões feitas a partir da deliberação de liquidação da empresa, em 11/2.

     Em definitivo, pede, além da confirmação dos efeitos da liminar, a condenação do Ceitec ao pagamento de indenização por danos morais difusos e coletivos de R$ 400 mil, em razão do descumprimento da legislação brasileira, reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a entidades beneficentes da Região Metropolitana. A ação foi ajuizada ontem pelo procurador do MPT Gilson Luiz Laydner de Azevedo e tramita na 18ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

      O Ceitec, estatal do ramo de tecnologia sediada em Porto Alegre, integra o Programa Nacional de Desestatização (PND). O MPT acompanha o caso desde denúncia feita pelo Stimepa. As negociações são necessárias, de acordo com o MPT, para mitigar os impactos da perda de emprego abrupta e para o respeito a princípios constitucionais fundamentais, como a função social da propriedade, a redução das desigualdades regionais e sociais e a busca do pleno emprego.

Ação nº 0020161-09.2021.5.04.0018

Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
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