MPT obtém bloqueio de bens de empregadores de idoso encontrado em situação análoga à escravidão

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Parte do valor bloqueado será usado para o pagamento de verbas rescisórias e indenização ao resgatado; réus também terão de pagar pensão até julgamento definitivo da ação

     Liminar obtida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) determinou o bloqueio de R$ 1.064.710,41 em bens dos empregadores de idoso de 64 anos encontrado em situação análoga à escravidão em granja de Quaraí, em 20/4.

Trator da propriedade foi arrestado
Trator da propriedade foi arrestado

     Os valores foram bloqueados em caráter preventivo, de modo a garantir que as verbas rescisórias e indenizações por danos morais, requeridos pelo MPT em ação judicial, possam ser efetivamente pagos quando houver o julgamento definitivo da ação.

     A decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS) também determinou a imediata liberação das verbas rescisórias e de pagamento de pensão mensal, de um salário mínimo, ao resgatado, que se encontra internado na Fundação Hospital de Caridade de Quaraí (FHCQ). O MPT já havia requerido o bloqueio cautelar dos bens ao primeiro grau, que o negou, tendo entrado então com mandado de segurança junto ao TRT, dada a urgência do caso.

     O MPT requereu o pagamento de pensão mensal ao resgatado, até o trânsito em julgado da ação, dada a vulnerabilidade em que este se encontra, sem direito a aposentadoria nem benefício assistencial. É uma das primeiras decisões de TRT que define pagamento do gênero.

     De acordo com depoimentos colhidos na operação da Polícia Civil de Quaraí, Ministério do Trabalho e Previdência e MPT, o resgatado trabalhava há três anos e meio na granja, sem receber salário, sendo submetido a humilhações e recebendo alimentação insuficiente. O proprietário da granja também teria, de acordo com o resgatado, retido seus documentos pessoais.

     Atuam no caso o procurador do MPT em Uruguaiana Hermano Martins Domingues e a procuradora regional do MPT Silvana Ribeiro Martins. O bloqueio dos bens foi determinado pelo desembargador do Trabalho Fabiano Holz Beserra.

      Na ação, o MPT requer, em caráter definitivo, a desapropriação da granja, com reversão do valor em benefício de órgãos públicos ou instituições privadas sem fins lucrativos; o pagamento das verbas rescisórias e de indenização por danos morais individuais de R$ 500 mil ao resgatado; além de indenização por danos morais coletivos de R$ 500 mil, a serem revertidos à comunidade local.

Clique aqui para acessar a decisão

Leia mais:

20/4/2022 - Operação resgata trabalhador idoso escravizado em Quaraí

Texto: Luis Nakajo (Analista de Comunicação)
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Tags: Junho

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