TAC obriga sindicato a promover maior transparência financeira após irregularidades
Atuação do MPT destituiu diretoria responsável por malversação e dilapidação do patrimônio sindical em 2023 e determinou sua inelegibilidade por 14 anos
O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias na Construção de Estradas, Pavimentação e Obras de Terraplenagem (Siticepot/RS) firmou termo de ajuste de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) comprometendo-se a dar maior transparência às movimentações financeiras do sindicato, após a destituição, também por atuação do MPT, de diretoria responsável por malversação e dilapidação do patrimônio sindical, em 2023.
O sindicato deve prestar, no mínimo anualmente, contas da movimentação financeira completa; manter o controle contábil de receitas, despesas e saldos, na forma da resolução específica do Conselho Federal de Contabilidade; e mantê-los disponíveis por no mínimo cinco anos. As medidas visam garantir que os gastos se deem em razão da atividade sindical e em prol dos sindicalizados, evitando novas irregularidades.
O TAC também define compromissos para a garantia de futuras eleições livres para a diretoria e de participação dos sindicalizados nas assembleias. O sindicato também deve ingressar com ação judicial própria para a cobrança dos valores subtraídos, estimados em aproximadamente R$ 367 mil. O documento sujeita o Siticepot a multas em caso de descumprimento.
A ação judicial, ajuizada pelo MPT em fevereiro de 2023, continua quanto aos diretores responsáveis. Como resultado dela, houve a destituição da diretoria executiva, em abril de 2023, e a constituição de junta governativa provisória que organizou eleição para novos dirigentes, já em 2024. A ação também determinou a inelegibilidade dos réus para os cargos de representação da categoria profissional pelo prazo de 14 anos.
Apuração do MPT, após recebimento de denúncia, apontou o uso de patrimônio sindical em benefício do então diretor, na forma de compras para sua produtora musical e da utilização de empregados do sindicato em sua propriedade. Os réus foram condenados ao pagamento de indenização por danos morais coletivos reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A ação e o TAC são de responsabilidade do procurador do Trabalho Rogério Uzun Sanfelici Fleischmann. As decisões judiciais são de responsabilidade da juíza substituta do Trabalho Anne Schwanz Sparremberger, da 28ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
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Ação nº 0020084-96.2023.5.04.0028
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