MPT-RS participa de reunião do FEPETI-RS
Encontro, realizado na sede do MTE, em Porto Alegre, discutiu violência doméstica e a realização em breve da Feira do Jovem Aprendiz
O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) participou na manhã desta quinta-feira, dia 14, da reunião ordinária do Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador do RS (FEPETI/RS), realizada na sede da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Rio Grande do Sul, na Avenida Mauá. Pelo MPT-RS, compareceu a procuradora-chefe em exercício Martha Diverio Kruse, coordenadora regional da Coordenadoria Nacional de Combate ao Trabalho Infantil e de Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes (Coordinfância). A reunião também contou com a presença da auditora-fiscal do Trabalho Denise Natalina Brambilla Gonzalez, Coordenadora Estadual da Aprendizagem Profissional no MTE.
Na pauta do encontro, foi discutida a organização da Feira do Jovem Aprendiz, evento que será promovido pelo Fórum de Aprendizagem Profissional da Serra Gaúcha nos dias 17 e 18 de setembro, em Caxias do Sul. Também foram discutidas medidas para aprendizagem dentro do Projeto Mulheres Vítimas de Violência, iniciativa que tem o objetivo de implantar medidas de combate à violência doméstica e a amparar vítimas de violência, seja física, psicológica, sexual.
A 3ª Feira do Jovem Aprendiz será realizada no Mezanino do Centro de Eventos da Festa da Uva, em Caxias do Sul, com o objetivo de promover e divulgar a Aprendizagem Profissional como política pública decisiva para o combate ao trabalho ilegal de crianças e adolescentes. O evento é uma realização do Fórum de Aprendizagem Profissional da Serra Gaúcha e do Ministério do Trabalho e Emprego, com apoio do MPT-RS, do FOGAP (Fórum Gaúcho de Aprendizagem Profissional), do FEPETI/RS, da Justiça do Trabalho, da Coordenadoria da Juventude, do Parque de Eventos da Festa da Uva e da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Proteção Social de Caxias do Sul.
Aprendizagem profissional
A Lei da Aprendizagem (10.097/2000) determina que empresas de médio e grande porte contratem número de aprendizes equivalente a no mínimo 5% e no máximo 15% dos trabalhadores cujas funções demandem formação profissional. Esses jovens devem ser inscritos pela empresa em cursos de aprendizagem, oferecidos pelas entidades formadoras. No entanto, toda organização pode ter aprendizes.
O contrato tem duração máxima de dois anos, podendo incluir jovens entre 14 e 24 anos, ou pessoas com deficiência (PCDs) sem idade máxima, que precisam ter concluído ou cursar o Ensino Fundamental ou Médio. Dessa forma, fica garantida a parcela significativa dos jovens brasileiros permanência na escola e necessária qualificação profissional para acessar postos de trabalho que demandam profissionais mais habilitados, combinando formação teórica e prática. Ao cumprir a Lei, empresários também promovem inclusão social, oferecendo aos jovens oportunidade do primeiro emprego, com remuneração, recolhimento de contribuições previdenciárias e FGTS, além de difundir valores e cultura de sua empresa na medida em que estão estimulando formação dos futuros profissionais do país e de suas empresas.
Tags: Agosto

