Atuação do MPT resulta em reconhecimento de filiação de idosa que trabalhava em casa desde criança
Órgão apurou denúncia de trabalho escravo doméstico; força-tarefa atuou para garantir seus direitos após recusa em sair do domicílio e reconhecimento de vínculo familiar
Atuação do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS), em conjunto com outras instituições públicas, resultou no reconhecimento póstumo de paternidade e maternidade socioafetivas de idosa acolhida em uma residência de Porto Alegre desde os quatro anos. O caso foi denunciado ao MPT como trabalho escravo doméstico. Após operação de força-tarefa organizada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/RS), e que contou com a participação do MPT, da Defensoria Pública da União (DPU) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF), tendo em vista a recusa da vítima de sair do domicílio e seu reconhecimento como parte da família, foi ajuizada ação pela DPU junto à Justiça Estadual.
De acordo com a procuradora do Trabalho Patrícia de Mello Sanfelici Fleischmann, responsável pelo caso, embora a princípio a situação remetesse a aspectos de exploração do trabalho, houve recusa muito firme da trabalhadora de se afastar da casa, visto que se reconhecia como parte da família. "É uma situação excepcional, na qual a única forma que encontramos para protegê-la, tendo em vista seu manifesto sentimento de pertencimento à família, sua idade avançada, bem como o fato de que, desde a tenra infância, viveu naquele local e com aquelas pessoas, foi o pedido de adoção para reconhecer, então, esse vínculo familiar que lhe era atribuído, porém sem os direitos próprios a tal vínculo. Foi um modo de garantir direitos sem gerar novos traumas".
Os dois idosos reconhecidos como pais já morreram. A filiação socioafetiva é prevista no art. 1593 do Código Civil. Com a decisão, foi expedido mandado ao cartório para a inscrição da filiação no registro de nascimento da mulher. Ficam assim garantidos direitos sucessórios à parte.
A decisão, que levou em conta parecer exarado pelo MPT, é da juíza de Direito Carmen Lúcia Santos da Fontoura, da 1ª Vara de Família do Foro Central da Comarca de Porto Alegre. O inquérito civil do MPT foi iniciado com denúncia recebida pelo Disque 100.