Administração do MPT-RS reúne-se com Executivo e Legislativo para discutir projeto de realocação de fundos do FRBL para reaparelhamento do MPRS

Escrito por .

MPT defende veto a dispositivo de Lei que, caso sancionada, permitiria uso de recursos enviados para auxílio durante as enchentes para orçamento do MP Estadual

 

A administração do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) vem, ao longo desta semana, realizando reuniões com representantes do Executivo e do Legislativo estaduais para manifestar objeções ao texto do Projeto de Lei estadual 363/2024, de autoria do Executivo, que transfere verbas do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), gerido pelo MPRS, para o Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público (FRMP). O texto, aprovado no plenário da Assembleia Legislativa na semana passada, inclui uma emenda, adicionada durante a discussão em plenário, que retroage até janeiro de 2024 a base de cálculo para a transferência, incluindo, portanto, recursos encaminhados ao longo do ano passado para o auxílio à reconstrução do Estado na sequência das enchentes, incluindo valores destinados por unidades do MPT em todo o país.

Na tarde de segunda-feira, o procurador-chefe do MPT-RS, Antônio Bernardo Santos Pereira, e o vice-procurador-chefe, Anderson Reichow, reuniram-se no Palácio Piratini com a Secretária Extraordinária de Relações Institucionais do governo do Estado, Paula Mascarenhas. Na manhã de terça-feira, os procuradores tiveram reuniões com o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Pepe Vargas, e com o Procurador-Geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa. Na quarta, reuniram-se com o líder do governo na Assembleia, deputado Frederico Antunes, autor da emenda. Também participou da reunião o secretário-geral do MP-RS, João Ricardo Tavares.

Os procuradores do MPT também entregaram aos representantes do governo um ofício assinado em conjunto pela Procuradoria Geral do Trabalho (PGT) e pela administração do MPT-RS pleiteando reunião em caráter urgente com o Governador do Estado para discutir a mesma questão.

Em todas as reuniões, os procuradores esclareceram as consequências jurídicas de uma eventual sanção, por parte do Executivo, do texto atual do PL 363/2024. Pela redação aprovada pela Assembleia, 20% de todas as verbas destinadas ao FRBL recolhidas desde janeiro de 2024 serão revertidas para o orçamento do Ministério Público Estadual (MPRS). Com a base de cálculo abarcando o ano passado inteiro, a consequência seria transferir para o orçamento do MPRS recursos encaminhados de todo o Brasil para uso na recuperação dos estragos do desastre climático – incluindo as doações da sociedade civil em campanhas de arrecadação pelo Pix do FRBL, que alcançou a cifra de milhões de reais.

Antônio Bernardo Pereira e Anderson Reichow reforçaram durante as reuniões que a transferência dessas destinações de um fundo para o outro desrespeitaria a legislação de regência da matéria e o acordo de cooperação técnica assinado entre o MPT e o MPRS em maio do ano passado para viabilizar as destinações. O MPT, ao longo de 2024, reverteu R$ 80 milhões para o FRBL, seguindo recomendações do Conselho Nacional do Ministério Público e do Conselho Nacional de Justiça – e a mudança de destinação dos recursos também viola o disposto nas duas recomendações. As recomendações dos órgãos superiores foram seguidas por unidades de todo o país - um acordo específico entre o MPT-SP e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) chegou a ser firmado para abarcar destinações ao Rio Grande do Sul. 

A mudança dos recursos de um fundo para o outro também entra em conflito com decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 944, que estabelece que destinações oriundas da atuação do MPT devem ser destinadas a dois fundos federais específicos ou, em casos de emergência como os das enchentes, para uso apenas nos fins especificados de alívio às situações de calamidade.

“O MPT-RS se opõe frontalmente à proposta que contingencia 20% de todas as destinações que o Ministério Público do Trabalho realizou desde o início do ano passado em prol do FRBL. Os valores foram destinados com finalidades específicas, quais sejam: reconstituir o Estado do Rio Grande do Sul, ante a calamidade climática; e a reconstituição dos bens lesados. A modificação da legislação para contingenciar as verbas já destinadas para finalidades outras fere a segurança jurídica, ofende a Constituição Federal e a Lei da Ação Civil Pública, além de ofender a decisão do STF na ADPF 944", afirmou o procurador-chefe. 

Antônio Bernardo Santos Pereira também destacou que a mudança das regras para abarcar os valores depositados em razão da enchente acaba servindo como um desestímulo à solidariedade em ocasiões futuras, sendo fundamental o respeito às regras vigentes ao tempo das destinações. 

O presidente da Comissão de Acompanhamento das Destinações ao FRBL e vice-procurador-chefe do MPT-RS, Anderson Reichow, complementou:

"O MPT tem preferido a via da mediação institucional para preservar a aplicação dos recursos trabalhistas e das doações realizadas pela população diretamente nos projetos da sociedade civil. Estamos alertando o Governo do Estado e os demais interlocutores sobre a gravidade das consequências políticas e jurídicas dessa mudança na aplicação dos recursos. Não temos nenhuma contrariedade ao reaparelhamento do MPRS, instituição que tem o nosso reconhecimento e de quem somos parceiros. Na verdade, nossa intervenção nesse processo quer apenas honrar o esforço coletivo que nos fez garantir cerca de R$ 80 milhões para a reconstrução do Rio Grande. Contamos com a preservação dessa motivação original”.

Texto: Assessoria de Comunicação do MPT
Fotos: Carlos André Moreira (reg. prof. MT/RS 8553) e Luis Nakajo (analista de comunicação)

Fixo Oi (51) 3252-1587| Móvel Claro (51) 99977-4286 com WhatsApp |prt04.ascom@mpt.mp.br
www.facebook.com/mptnors |https://twitter.com/mpt_rs|www.instagram.com/mpt.rs 

Tags: 2025, Novembro

Imprimir