Sindicato de Guaíba é condenado por irregularidades em acordos coletivos firmados durante a pandemia
MPT atuou para garantir convocação adequada e participação de trabalhadores em assembleias; decisão judicial também obriga entidade a pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos
O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve a condenação do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários (Sindirodo) de Guaíba por conta de irregularidades na celebração de termos aditivos a convenções coletivas, firmados durante a pandemia de Covid-19. A decisão judicial obriga a entidade a adotar medidas que assegurem transparência e participação dos trabalhadores nas negociações, como previsto em Lei, sob pena de multas.
A atuação do MPT foi iniciada após fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) apontar irregularidades nos acordos de redução de jornada de trabalho e salário e suspensões de contrato durante a pandemia, tanto nos requisitos de validade dos acordos quanto na legalidade das cláusulas negociadas entre Sindirodo e sindicato patronal.
As irregularidades incluíram: ausência de convocação regular de assembleias para deliberação da categoria; falhas no registro de instrumentos coletivos junto ao MTE; e ausência de garantias adequadas de emprego para trabalhadores submetidos às medidas emergenciais no período, especialmente quanto à garantia provisória de emprego daqueles submetidos à redução de jornada e salário ou à suspensão de contratos.
Entre as obrigações previstas na decisão judicial, estão os pedidos do MPT de realização de assembleias com ampla publicidade e participação dos empregados, como previsto no estatuto da entidade; divulgação adequada das convocações; depósito obrigatório de convenções e acordos coletivos no sistema oficial do MTE no prazo legal; e a vedação a cláusulas de negociação coletiva que prevejam redução de salários, redução de jornada ou suspensão de contratos de trabalho sem a correspondente garantia de proteção contra dispensa imotivada, conforme previsto na legislação trabalhista. Em caso de novos descumprimentos, o sindicato deve pagar multas.
A sentença também condena o sindicato ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 50 mil. Os valores são reversíveis ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).
O sindicato se recusou a firmar termo de ajuste de conduta (TAC), proposto pelo MPT antes do ajuizamento da ação. A ação foi ajuizada em fevereiro de 2023 pela procuradora do Trabalho Priscila Dibi Schvarcz. A sentença foi proferida pela juíza do Trabalho Rafaela Duarte da Costa, da Vara do Trabalho de Guaíba. Cabem recursos da decisão.
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Processo nº 0020174-10.2023.5.04.0221
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