TRT-4 mantém liminar obtida pelo MPT contra frigorífico da Seara/JBS e garante que faltas justificadas não impeçam prêmio a trabalhadores
Mandado de segurança da empresa pedindo suspensão da decisão original foi rejeitado pela 1ª Seção de Dissídios Individuais do tribunal
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) negou mandado de segurança apresentado pela Seara Alimentos Ltda. e, com isso, manteve liminar obtida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) impedindo a empresa de considerar faltas legalmente justificadas — como afastamentos por doença — como motivo para negar o pagamento do prêmio assiduidade. A decisão reforça a proteção à saúde dos trabalhadores e afasta prática considerada irregular e prejudicial.
A decisão foi tomada pela 1ª Seção de Dissídios Individuais do TRT-4 no fim de abril, e confirma entendimento de primeira instância proferido pela juíza do Trabalho substituta Michele Daou, da Vara do Trabalho de Frederico Westphalen, em uma ação civil pública movida pelo MPT no ano passado contra o frigorífico da Seara/JBS em Seberi, no norte do Estado. A ação foi ajuizada originalmente pelas procuradoras Amanda Bessa Figueiredo e Priscila Dibi Schvarcz e pelos procuradores Alexandre Marin Ragagnin e Pedro Guimarães Vieira. Em segundo grau, a ação está sob titularidade da procuradora Thaís Fidelis Alves Bruch.
Mandado negado
O relator do caso na 1ª Seção de Dissídios foi o desembargador André Reverbel Fernandes. Ao analisar o caso, o TRT-4 concluiu, por maioria de votos, que uma cláusula prevista em acordo coletivo que condicionava o recebimento do prêmio assiduidade à ausência total de faltas — inclusive as justificadas com atestado médico — é ilegal por violar normas de saúde e segurança do trabalho.
Na prática, a decisão significa que a empresa não pode retirar o benefício de trabalhadores que faltem por motivos previstos em lei, como doença comprovada. Para os desembargadores que acompanharam o voto do relator, esse tipo de regra cria um ambiente nocivo ao incentivar que empregados compareçam ao trabalho mesmo doentes.
"Ao considerar as faltas justificadas como impeditivas ao pagamento do prêmio assiduidade, a empresa estimula que trabalhadores doentes compareçam ao trabalho", destaca o acórdão.
Ainda segundo a decisão, esse cenário representa risco à saúde individual e coletiva, podendo agravar doenças e até favorecer a contaminação de outros trabalhadores, especialmente em um ambiente como frigoríficos, onde há histórico constante de adoecimento ocupacional.
Obrigações e multa
A liminar concedida anteriormente pela Vara do Trabalho de Frederico Westphalen permanece válida. Ela determina que a Seara não considere faltas justificadas como descumprimento de assiduidade e não penalize trabalhadores que se afastem por motivos legais, como doença. Também obriga a empresa a informar claramente a seus trabalhadores os critérios de concessão do benefício, excluindo ausências justificadas. A decisão do TRT-4 também manteve a previsão de multa em caso de descumprimento, como forma de garantir a eficácia da decisão judicial.
No mandado de segurança, a Seara havia alegado que o pagamento do Prêmio Assiduidade e seus critérios estavam previstos em acordo coletivo de trabalho, o que garantiria sua validade com base no princípio da prevalência do negociado sobre o legislado, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal na análise do Tema 1.046. O tribunal, porém, rejeitou essa argumentação. Segundo a decisão, acordos coletivos não podem reduzir direitos ligados à saúde e à segurança dos trabalhadores, considerados indisponíveis pela legislação trabalhista.
Histórico do caso
A ação civil pública foi ajuizada pelo MPT após fiscalização realizada em junho de 2025 na unidade da Seara em Seberi, como parte das ações do Projeto Frigoríficos da instituição. A ação integra um conjunto de processos movidos pelo MPT contra a JBS/Seara após a inspeção comprovar diversas irregularidades. Logo na sequência da ação fiscal, a empresa assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) emergencial cobrindo as situações que ofereciam riscos mais graves e iminentes à integridade física dos trabalhadores. Uma proposta de TAC mais abrangente, contemplando todas as irregularidades encontradas, foi apresentada à JBS/Seara, que recusou o acordo. Em consequência, o MPT apresentou uma série de ACPs para disciplinar diferentes conjuntos de violações.
Neste caso específico, O MPT apurou que empregados que apresentassem atestados médicos — salvo em casos de acidente de trabalho — perdiam o direito ao Prêmio Assiduidade, mesmo quando a ausência estava legalmente autorizada. Para o MPT, a prática se configura abusiva e gera um efeito indireto perigoso: o desestímulo ao afastamento por motivos de saúde, levando trabalhadores a comparecer ao serviço mesmo sem condições físicas adequadas. A atual decisão reforça o entendimento de que benefícios vinculados à assiduidade não podem penalizar trabalhadores que exercem direitos básicos, como o afastamento por doença.
