TST confirma decisão, obtida pelo MPT, que obriga condomínio de Xangri-Lá a cessar discriminação de trabalhadores

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Condomínio avaliava ingresso de prestadores de serviço com base em folha de antecedentes policiais e histórico na Justiça

Decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou sentença obtida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) que obriga condomínio de Xangri-Lá a deixar de avaliar o ingresso de prestadores de serviço com base em antecedentes criminais. O acórdão da Quinta Turma do TST também confirma a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 20 mil.

Denúncia, confirmada pelo MPT em inquérito civil, informava que a ré solicitava folha de antecedentes policiais e realizava busca processual na Justiça Estadual por aqueles que os tivessem. Decisão do Posto da Justiça do Trabalho de Capão da Canoa obrigou o condomínio, sob pena de multa, a se abster de utilizar bancos de dados que contenham informações sobre antecedentes criminais e de prestar, buscar ou exigir informações sobre antecedentes criminais dos trabalhadores como condição para sua permissão de acesso ao condomínio. Os valores são reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A ação do MPT foi ajuizada em novembro de 2023, após recusa do condomínio em firmar termo de ajuste de conduta (TAC). O MPT atuou para defender o direito fundamental ao trabalho. Seu entendimento é de que a conduta é discriminatória, indo contra a presunção de inocência do trabalhador e impedindo a reinserção social de apenados.

Atuou em 1º grau o procurador do Trabalho Rafael Foresti Pego, e, em 2º grau, a procuradora regional do Trabalho Marlise Souza Fontoura. Atualmente, o processo é acompanhado pela subprocuradora-geral do Trabalho Cláudia Maria Rego Pinto Rodrigues da Costa, da Coordenadoria de Recursos Judiciais e Órgão Agente (CRJ) da Procuradoria-Geral do Trabalho (PGT).

Ação nº 0021493-43.2023.5.04.0211

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