Procuradora do MPT Amanda Broecker destaca aprendizagem profissional como caminho seguro para jovens e investimento para empresas
1º Feirão de Aprendizagem Profissional, em 12 de novembro, no TRT-RS, reunirá jovens de 14 a 24 anos, empresas e entidades formadoras. O MPT é parceiro da iniciativa.
Para a procuradora do Trabalho Amanda Fernandes Ferreira Broecker, do Ministério Público do Trabalho (MPT) no Rio Grande do Sul, a aprendizagem profissional “cumpre dupla função”: insere o jovem “no mercado de trabalho em condição regular, com direitos trabalhistas e previdenciários assegurados” e o mantém “sob formação técnico-profissional metódica, vinculada à frequência escolar”.
É com essa convicção que o MPT apoia o 1º Feirão de Aprendizagem Profissional, promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego. O evento será em uma quinta-feira, 12 de novembro, das 9h às 18h, na sede do TRT-RS, em Porto Alegre.
Vaga e jovem no mesmo lugar
Na avaliação da procuradora, o problema central não é a falta de oportunidades: “O principal obstáculo não é a ausência de vagas, mas o desencontro entre elas e os candidatos, sobretudo os mais vulneráveis”. Por isso, reunir jovens, empresas e entidades formadoras no mesmo espaço físico, como fará o Feirão, é uma aposta na aproximação.
Amanda lembra que feirões e mutirões de aprendizagem já realizados em outros estados mostram que a aproximação direta “aumenta significativamente a adesão das empresas e a contratação de adolescentes em situação de vulnerabilidade ou risco social”.
O que ainda trava a aprendizagem
A procuradora aponta três entraves do lado das empresas:
O primeiro é a tentativa de flexibilizar a base de cálculo da cota legal, que a lei vincula à Classificação Brasileira de Ocupações (CBO): segundo ela, isso reduz o número potencial de vagas e prejudica os mais vulneráveis.
O segundo é o critério de priorizar candidatos com maior escolaridade nos processos seletivos, que “acaba por excluir justamente os adolescentes de 14 e 15 anos e os mais vulneráveis, para quem a aprendizagem é a única via de trabalho legal e protegido”.
O terceiro é o descumprimento da cota por parte das empresas obrigadas.
Diante disso, o MPT atua com notificações, audiências coletivas e recomendações aos empregadores em diversas Procuradorias Regionais do Trabalho, como forma de estimular a adequação voluntária antes da tomada de medidas judiciais.
O que o jovem vai encontrar no Feirão
Além de conversar diretamente com empresas e entidades formadoras sobre as vagas, os participantes terão orientação profissional, ajuda para elaborar e imprimir o currículo e dicas para entrevistas. A programação inclui estandes, palestras e oficinas.
Tem entre 14 e 24 anos? Faça seu cadastro até 12 de novembro aqui.
Formar, e não só cumprir cota
Amanda orienta as empresas a enxergarem a aprendizagem como uma forma de preparar, dentro da própria organização, o profissional que poderá ser efetivado ao fim do contrato.
Essa mudança de mentalidade, explica, é o centro do trabalho de promoção que o MPT desenvolve em todo o país, inclusive pelo projeto nacional “Estímulo à Aprendizagem Profissional”.
A lógica institucional, segundo a procuradora, é “substituir a resolução puramente coercitiva pela construção de soluções consensuais”, mostrando à empresa que investir na formação do aprendiz “reduz rotatividade, fortalece vínculos e constrói reputação”. E conclui: “Não é custo, é investimento.”
Para que o jovem tenha uma experiência de fato formativa, as atividades precisam corresponder ao plano de atividades e à CBO informada no contrato. É nesse ponto, segundo Amanda, que o MPT “frequentemente identifica desvio de finalidade, quando o adolescente ou jovem é utilizado para tarefas repetitivas sem relação com sua formação técnica”.
Na prática, afirma, “o cuidado essencial é verificar se há alternância entre teoria e prática, acompanhamento pedagógico pela entidade formadora e compatibilidade entre o que o jovem executa e o que está pactuado”.
Sua empresa ou entidade formadora quer participar? Faça o cadastro até 20 de outubro aqui.
Proteção e combate ao trabalho infantil
A Coordenadoria Nacional de Combate ao Trabalho Infantil e de Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes (Coordinfância) é a área do MPT dedicada a essa frente.
Amanda é titular do 3º Ofício Especial do GAET-Coordinfância, na Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). Segundo ela, a relação entre a coordenadoria e a aprendizagem “é estrutural”: desde a criação, em 2000, a Coordinfância mobiliza entidades públicas e privadas para fomentar o programa de aprendizagem e garantir o cumprimento da cota prevista na Lei nº 10.097/2000.
Para a procuradora, quando falta a aprendizagem regular, parte dos adolescentes acaba empurrada “para o trabalho informal e, em casos graves, para as piores formas de trabalho infantil”. A legislação veda ao aprendiz o trabalho noturno (das 22h às 5h), perigoso, insalubre ou penoso, em locais prejudiciais ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, ou em horários e locais que impeçam a frequência escolar.
Também são vedadas a quem tem menos de 18 anos as atividades da Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), aprovada pelo Decreto nº 6.481/2008 em cumprimento à Convenção nº 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). São 93 atividades consideradas prejudiciais à saúde, à segurança e à moral de crianças e adolescentes, entre elas o trabalho doméstico e a construção civil pesada.
O combate ao trabalho infantil é compromisso do Brasil na Agenda 2030 da ONU, cuja meta 8.7 previa acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas até 2025, como lembra a procuradora. Em 2024, porém, o IBGE ainda contabilizava 1,65 milhão de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos em trabalho infantil no país, 22% deles (cerca de 363 mil) com 14 ou 15 anos, faixa em que a aprendizagem é a única via de trabalho legal e protegido. Na Região Sul, o número chegou a 226 mil, alta de 13,6% sobre 2023.
Para a procuradora, “fiscalizar e fomentar o cumprimento da cota é, portanto, um instrumento direto de prevenção ao trabalho infantil e de promoção da inclusão social”.
O que diz a lei
A Lei da Aprendizagem (nº 10.097/2000) determina que empresas de médio e grande porte contratem aprendizes em número equivalente a, no mínimo, 5% e, no máximo, 15% dos trabalhadores em funções que demandem formação profissional, base de cálculo que segue a CBO.
O contrato inclui jovens de 14 a 24 anos e tem prazo determinado de, no máximo, dois anos, exceto para aprendizes com deficiência, que não têm limite de idade nem de duração. Assegura remuneração, FGTS, contribuição previdenciária e demais direitos trabalhistas e previdenciários desde o início, com a frequência escolar mantida. Toda organização, mesmo as não obrigadas, pode ter aprendizes.
O movimento tem crescido: segundo o Caged, do Ministério do Trabalho e Emprego, o Brasil tinha 710.875 aprendizes em setembro de 2025, cerca de 30% a mais do que em dezembro de 2023.
Serviço
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Evento: 1º Feirão de Aprendizagem Profissional
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Data e horário: quinta-feira, 12 de novembro de 2026, das 9h às 18h
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Local: sede do TRT-RS (Av. Praia de Belas, 1100, Porto Alegre)
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Público: jovens de 14 a 24 anos
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Cadastro de jovens: até 12 de novembro
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Cadastro de empresas e entidades formadoras: até 20 de outubro
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Informações: Divisão de Promoção do Trabalho Decente do TRT-RS, trabalhodecente@trt4.jus.br, (51) 3255-2299
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Faça o cadastro:https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/feirao-da-aprendizagem-profissional
