MPT obtém liminar favorável para adequação das máquinas de empresa de Bento Gonçalves

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Empresa de artefatos de borracha localizada na serra gaúcha foi autuada por infrações trabalhistas

Caso está sob responsabilidade da unidade do MPT em Caxias do Sul
Caso está sob responsabilidade da unidade do MPT em Caxias do Sul

     O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul obteve decisão liminar favorável em Ação Civil Pública que denuncia irregularidades numa fábrica de artefatos de borracha em Bento Gonçalves. As medidas impõem à empresa o cumprimento de medidas de segurança em máquinas e equipamentos produtivos, além de propor o pagamento de dano moral coletivo, o qual ainda será julgado.

     O procedimento teve origem a partir da fiscalização realizada pela Gerência Regional do Trabalho (GRT) na empresa Artefatos de Borrachas PCR, em que foi constatada a desobediência às exigências contidas na NR-12, norma que regulamenta as condições de segurança para resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores na utilização de máquinas e equipamentos. A inspeção da GRT resultou em 10 autos de infração em março de 2022.

     Foram encontradas infrações como máquinas sem sistema de segurança; máquinas de grandes dimensões sem dispositivos de parada de emergência suficientes; guilhotinas sem proteção frontal; e falta de capacitação aos trabalhadores para operação de máquinas e equipamentos.

     A empresa foi autuada extrajudicialmente em março de 2022, porém, quase um ano depois, ainda não havia sanado as irregularidades constatadas. Agora, propôs um cronograma de mais de 4 anos e meio para consertar as irregularidades. Para o Ministério Público do Trabalho, esse prazo demonstra que a empresa "não possui interesse em garantir a segurança dos trabalhadores, muito menos em resolver extrajudicialmente a questão".

     O descumprimento de qualquer uma das 10 obrigações de fazer e não fazer, isto é, das medidas que a empresa deve tomar para reverter as infrações e ajustar a conduta para o futuro, implicará em multa mensal de R$ 15.000 por cada descumprimento.

Texto: Theo Pagot Comissoli (jornalista supervisor: Carlos André Moreira - reg. prof. MT/RS 8553)
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Tags: Março

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