Decisão judicial obriga Carrefour a contratar e manter aprendizes em suas unidades na região de Caixas do Sul

Escrito por .

Descumprimento das cotas legais de aprendizagem pela empresa levou MPT-RS a ajuizar Ação Civil Pública (ACP)

     O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Caxias do Sul obteve uma liminar que obriga a empresa Carrefour Comércio e Indústria Ltda. a contratar e manter aprendizes em suas unidades na região. A decisão foi tomada no âmbito de uma Ação Civil Pública ajuizada na 3ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul após a Superintendência Regional do Trabalho (SRT) do Rio Grande do Sul lavrar autos de infração contra a empresa por descumprimento na cota de aprendizes em duas lojas da cidade.

     Em julho de 2022, a unidade localizada no Shopping Villagio Caxias precisava contratar 10 aprendizes para cumprir o mínimo exigido por lei, mas apenas dois haviam sido empregados. Outra no mesmo local, mas com outro CNPJ, precisava contratar apenas um aprendiz, mas não o fez. Além disso, a apuração realizada pelo MPT-RS após receber o relatório da fiscalização comprovou que a empresa estava havia um ano descumprindo a legislação que determina a cota de aprendizagem. No dia mesmo do ajuizamento da ação, o Carrefour não tinha nenhum aprendiz contratado nas duas unidades mencionadas

     DECISÃO

     Com o pedido do MPT-RS atendido pela juíza do Trabalho Milena Ody, no âmbito da ACP 0020242-93.2023.5.04.0403, fica estabelecido que o Carrefour deverá cumprir a obrigação de contratar e manter aprendizes em quantidade suficiente para atender ao percentual mínimo de 5% e máximo de 15% do número de trabalhadores de cada estabelecimento cujas funções demandem formação profissional. Caso descumpra a decisão, a empresa será multada em R$ 15 mil mensais por cada aprendiz que deixar de ser contratado.

     Em caráter definitivo, a ação busca a condenação da empresa a pagar dano moral coletivo, o que será julgado apenas ao final, no momento da sentença. Os valores provenientes da ação e/ou de possíveis multas serão destinados a fundos de interesse da sociedade, como entidades, projetos sociais ou órgãos públicos que atuam no Rio Grande do Sul.

     ACP 0020242-93.2023.5.04.0403

Texto: Matheus Rodrigues (jornalista supervisor: Carlos André Moreira - reg. prof. MT/RS 8553)
Fixo Oi (51) 3284-3086 | Móvel Claro (51) 99977-4286, com WhatsApp | prt04.ascom@mpt.mp.br
www.facebook.com/mptnors | https://twitter.com/mpt_rs | www.instagram.com/mpt.rs

Tags: Abril

Imprimir