MPT-RS ajuíza ações contra empresas de Caxias do Sul por irregularidades que levaram a morte de trabalhadores adolescentes

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Ações judiciais buscam responsabilização de empresas por acidentes fatais e a garantia de correção das irregularidades que os ocasionaram

     O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Caxias do Sul ajuizou nesta quarta-feira (10/5) ação civil pública (ACP) contra as empresas Vizzachi Armazenagem Ltda., Maza e Cia dos Pneus, de Caxias do Sul, por descumprimento das normas de segurança do trabalho e trabalho irregular de adolescente que ocasionaram acidente fatal com trabalhador de 16 anos, em razão do tombamento de uma empilhadeira que ele conduzia, em fevereiro. A função é vedada pela legislação a menores de 18 anos, fazendo parte da chamada lista de piores formas de trabalho infantil (TIP).

     Investigação posterior apontou que a empilhadeira não tinha cinto de segurança, a operação da máquina entre as empresas rés foi feita em desacordo com as normas de segurança e o adolescente, além de não ser registrado formalmente, não tinha recebido equipamento de proteção individual (EPI) nem treinamento para operar a máquina. A ação é baseada na fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e em laudo do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) Serra. Com a ação judicial, o MPT busca a responsabilização das empresas envolvidas e o reparo aos danos causados à coletividade.

     A ACP pede, em caráter liminar, que as empresas corrijam as irregularidades encontradas pela fiscalização, sob pena de multas: que procedam à contratação regular de menores de 16 apenas na condição de aprendizes e de 18 com respeito à lista TIP; que elaborem e cumpram adequadamente programa de gerenciamento de riscos e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO); que forneçam EPIs; e que treinem os empregados para o uso das máquinas que forem usar, em respeito à Norma Regulamentadora (NR) nº 11, entre outras obrigações.

     A ação também pede, em caráter definitivo, a condenação das empresas ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, reversível a projetos sociais de órgãos públicos e entidades beneficentes da região. O MPT entende que a responsabilidade é solidária, portanto o pagamento da indenização, se determinado pela Justiça, será dividido igualmente pelas rés. A ação é de responsabilidade da procuradora do MPT em Caxias do Sul Ana Lúcia Stumpf Gonzalez e tramita na 6ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul.

Acidente com elevador
     Outra ação foi ajuizada recentemente pelo MPT em 20/4 contra a Comercial Jocla por conta do mesmo tipo de irregularidades. Foi constatado pela fiscalização do Trabalho o descumprimento de normas de segurança na operação de máquinas e transporte manual de materiais que levaram a acidente fatal de adolescente de 16 anos no início de fevereiro.

     A ação pede, em caráter liminar, a correção das irregularidades, sob pena de multa, e a condenação da ré, em definitivo, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, também reversíveis a projetos sociais da região da Serra. A ação tramita na 2ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul.

Ação nº 0020364-97.2023.5.04.0406
Ação nº 0020418-75.2023.5.04.0402

Texto: Luis Nakajo (Analista de Comunicação)
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Tags: Maio

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