Decisão obtida pelo MPT em Caxias do Sul garante segurança de empregados em indústria de plásticos

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Mandado de segurança obriga empresa ao cumprimento da legislação de segurança do trabalho, sob pena de multas

     O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Caxias do Sul obteve decisão judicial que obriga a Espumatec, indústria do ramo de plásticos, a corrigir irregularidades de saúde e segurança do Trabalho flagradas em inspeção do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

     Essas medidas haviam sido inicialmente indeferidas na ação civil pública que tramita contra a Espumatec na 6ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul. O MPT ajuizou então mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região buscando reverter a decisão. O desembargador relator concedeu a liminar e determinou à empresa o cumprimento de várias obrigações relacionadas à preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores.

    A ação é baseada em relatório e autos de infração lavrados pela Gerência Regional do Trabalho (GRT) de Caxias do Sul. A fiscalização verificou que máquinas estavam em desconformidade com as normas de segurança, a exemplo de máquina sem sistema de segurança ou sem botão de parada de emergência facilmente acessível, como previsto na Norma Regulamentadora (NR) nº 12, específica sobre o tema. Também foi constatado que trabalhadores não tinham recebido capacitação para operar máquinas, que os equipamentos de proteção individual (EPIs) fornecidos não eram adequados para proteger contra os produtos químicos a que os trabalhadores estavam expostos, entre outras irregularidades.

     Com o deferimento dos pedidos do mandado de segurança, a empresa deve promover treinamento aos trabalhadores para operação de máquinas, fornecer aos empregados EPIs adequados aos riscos existentes, providenciar adequações nas máquinas para que estas passem a observar a NR-12, entre outras medidas de proteção ao meio ambiente do trabalho.

     Em caso de novos descumprimentos, a empresa deve pagar multas. Com a ação, o MPT busca a correção rápida das irregularidades, que colocam a saúde e a vida de empregados em risco, além da responsabilização da empresa e o reparo aos danos causados à coletividade.

Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
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Tags: Dezembro

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