Ação do MPT em Caxias do Sul garante cumprimento de cota de aprendizes pelo Carrefour na Serra gaúcha

Escrito por .

Decisão obtida pelo MPT obriga empresa ao cumprimento da cota de aprendizagem, sob pena de multas

    O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Caxias do Sul obteve decisão judicial que obriga o Carrefour a preencher a cota de vagas reservadas por Lei a aprendizes profissionais, sob pena de multa. A sentença da 3ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul se aplica a todas as unidades da rede nos 63 municípios da circunscrição do MPT em Caxias do Sul.

    O Carrefour terá também de pagar indenização por danos morais coletivos de R$ 100 mil, a ser revertida a projetos sociais e órgãos públicos da região. Ainda cabem recursos da decisão. O MPT pretende recorrer para aumentar o valor do dano moral coletivo.

    Com a ação, o MPT busca o cumprimento da cota de aprendizagem, definido por Lei entre 5 e 15% do total de empregados do estabelecimento, além da responsabilização da empresa e do reparo aos danos causados à coletividade.
A ação é baseada em irregularidades em duas lojas de Caxias do Sul, constatadas pela fiscalização da Gerência Regional do Trabalho (GRT) do município, em julho de 2022. A fiscalização também apontou a ausência de contratações de aprendizes no período anterior de um ano através de pesquisa no CAGED e eSocial.

Aprendizagem profissional
     Por Lei, empresas de médio e grande porte são obrigadas a preencher de 5% a 15% de seus postos de trabalho com aprendizes. Esses jovens devem ser inscritos pela empresa em cursos de aprendizagem, oferecidos pelo Sistema S e demais entidades formadoras. O contrato tem duração máxima de dois anos, podendo incluir adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos, ou pessoas com deficiência (PCDs) sem idade máxima, que precisam ter concluído ou cursar o Ensino Fundamental ou Médio.

     Ao cumprir as cotas definidas em lei, os empregadores promovem inclusão social, oferecendo aos adolescentes e jovens a oportunidade do primeiro emprego, com remuneração, recolhimento de contribuições previdenciárias e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de estimular a formação dos futuros profissionais para suas empresas.

Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
Fixo Oi (51) 3284-3086 | Móvel Claro (51) 99977-4286 com WhatsApp | prt04.ascom@mpt.mp.br
www.facebook.com/mptnors | https://twitter.com/mpt_rs | www.instagram.com/mpt.rs

Tags: Janeiro

Imprimir