MPT obtém aumento do valor da condenação de madeireiras de SC condenadas por negligência com segurança do Trabalho

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Empresas deverão pagar compensação por danos morais coletivos, além de multas em caso de repetição de irregularidades, que contribuíram para acidente fatal em Vacaria (RS)

     O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Caxias do Sul obteve o aumento da compensação por danos morais coletivos que deve ser paga pelas madeireiras Irmãos Assini, Assini e Vilson Sorer, sediadas em Santa Catarina, de R$ 300 mil para R$ 600 mil. O aumento resulta de recurso do MPT provido pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

    A ação civil pública (ACP) foi ajuizada pelo MPT por conta do descumprimento das normas de segurança do Trabalho que levaram a acidente fatal de empregado da última empresa, contratada pela primeira para o corte de 4 mil árvores em Ipê e Vacaria (RS). A decisão do TRT também exclui limitação para as multas no caso de novos descumprimentos da legislação trabalhista.

    A ação é baseada em fiscalização da Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Caxias do Sul. Os direitos defendidos pelo MPT na ação incluem: o registro em carteira dos empregados no prazo legal; o fornecimento gratuito de equipamentos de proteção individual (EPIs), de locais para refeição e descanso, de instalações sanitárias e água potável; e o treinamento adequado dos empregados para a operação de tratores e motosserras, como exigido pelas Normas Regulamentadoras (NRs) n° 11 e 31.

    Após o trânsito em julgado da ACP, o valor deve ser pago de modo solidário entre as rés. Os valores são reversíveis a órgãos públicos e a projetos sociais da região da Serra. A madeireira Assini não se manifestou no curso do inquérito civil, impossibilitando a resolução do caso com termo de ajuste de conduta (TAC).

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Ação n° 0020453-86.2022.5.04.0461

Tags: Outubro

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