MPT executa provisoriamente multas no valor de R$ 100 mil contra gráfica de Canela por descumprimento de decisão judicial
Empresa manteve cães em áreas de trabalho, em descumprimento à decisão liminar que proíbe a presença de animais nos locais de circulação e produção – fiscalização da Vigilância Sanitária confirmou o descumprimento
O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) executou, em cumprimento provisório, multas no total de R$ 100 mil contra uma gráfica de Canela e seu proprietário, por descumprimento de decisão judicial que impunha o afastamento de cachorros e outros animais das áreas de trabalho. A decisão, em caráter liminar, havia sido proferida em agosto de 2025, no âmbito de uma ação civil pública ajuizada pela Procuradoria do Trabalho no Município de Caxias do Sul para disciplinar graves violações aos direitos fundamentais de trabalhadores no ambiente laboral.
A liminar determinou, entre outras obrigações, que os réus "mantivessem os cachorros e outros animais distantes dos trabalhadores, impedindo que haja possibilidade de contato em postos de trabalho, instalações sanitárias, locais para refeição, locais para descanso, entradas, saídas, áreas de circulação e demais locais percorridos pelos trabalhadores", sob pena de multa mensal de R$ 50 mil.
A ACP
A ação civil pública foi originalmente ajuizada em razão de práticas de violência física e psicológica no ambiente de trabalho, incluindo gritos, xingamentos, socos em paredes, humilhações e a exposição de empregados a situações vexatórias, como a convivência forçada com cães soltos e a exigência de limpeza de fezes e urina dos animais, ou seja, atividades alheias ao trabalho em uma gráfica (leia mais aqui)
O MPT recebeu novas denúncias de descumprimento já no final de agosto e verificou que a própria empresa publicou em rede social uma foto de um cachorro dentro do ambiente de trabalho. No mês seguinte, em setembro, a Vigilância Sanitária de Canela realizou inspeção na sede da empresa e constatou a presença de cães tanto nos setores administrativos quanto no setor de produção, comprovando que o descumprimento da obrigação permanecia.
O relatório de fiscalização sanitária atestou que a situação era “incompatível com as condições de higiene e segurança exigidas para ambientes laborais” e que os animais representavam "risco potencial à saúde, à segurança e à integridade física dos trabalhadores, bem como da equipe fiscalizadora".
Diante das provas de descumprimento em dois meses consecutivos, o MPT promoveu duas execuções provisórias — referentes a agosto e a setembro de 2025 —, resultando na aplicação de multas de R$ 50 mil por mês, totalizando R$ 100 mil. Os valores deverão ser depositados em juízo e, caso confirmada a condenação ao final do processo, destinados a entidades ou fundos de caráter social cadastrados junto ao MPT para reversões de recursos oriundos da atuação da instituição.
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Texto: Pedro Azambuja (jornalista supervisor: Carlos André Moreira - reg. prof. MT/RS 8553)
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