Justiça do Trabalho condena empresa de dono de haras que torturou funcionário em Farroupilha

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Decisão reconhece dano moral coletivo e reforça gravidade dos crimes já punidos na esfera penal

A Justiça do Trabalho de Farroupilha (RS) condenou, em outubro, um médico veterinário e suas empresas ao pagamento de R$ 350 mil por danos morais coletivos, em razão das agressões brutais cometidas em 2021 contra um trabalhador. A sentença, proferida por Eduardo Batista Vargas, juiz substituto da Vara do Trabalho de Farroupilha, reconheceu que os atos de violência ultrapassaram os limites do poder hierárquico do empregador, configurando grave violação aos direitos humanos e à dignidade do trabalho.

A decisão na esfera trabalhista vem se somar à condenação já imposta pela Justiça Penal em junho deste ano ao mesmo réu, sentenciado a 42 anos e 10 meses de prisão por tentativa de homicídio triplamente qualificada, estupro, tortura, sequestro, roubo e cárcere privado. Uma ação individual apresentada pela vítima à Justiça também já havia obtido condenação do réu ao pagamento de outros R$ 350 mil por danos individuais.

O caso

Os crimes ocorreram em agosto de 2021, na zona rural de Farroupilha. Segundo os autos, o empregador suspeitava que seu funcionário havia furtado R$ 20 mil da clínica veterinária em que trabalhava. A partir dessa suspeita, o empresário e um outro funcionário iniciaram, no dia 9 de agosto, uma série de agressões com o objetivo de obter uma confissão. A vítima foi amarrada, agredida com coronhadas, choques elétricos, golpes de facão e foi atingida por um disparo de arma de fogo no pé. Também sofreu violência sexual e teve seu celular confiscado pelo patrão, todas ações tomadas para fazer o empregado "falar" e informar a localização do dinheiro supostamente furtado.

Após a sessão de tortura, o empregado foi abandonado em via pública, socorrido por terceiros e encaminhado para atendimento no Hospital Beneficente São Carlos, no centro de Farroupilha. No dia seguinte, a vítima recebeu alta hospitalar e foi novamente sequestrado pelo empregador. Levado a uma boate de propriedade da família de seu empregador, o homem foi mantido em cárcere privado e submetido a novas sessões de tortura pelo réu e por outros dois funcionários. Entre os atos praticados contra a vítima, constam queimaduras com cigarro, inserção de agulhas sob as unhas, extração de dentes com alicate e agressões aos órgãos genitais. Após a tortura, os homens levaram a vítima de carro até um penhasco localizado na Linha Boêmios e a obrigaram, sob ameaça, a pular. Os autos do processo ressaltam que a tentativa de homicídio só não se consumou por acaso, dado que os ferimentos sofridos pelo empregado não foram fatais e ele pôde, após a partida dos agressores, buscar socorro.

Reconhecimento do vínculo empregatício

Após o crime ser amplamente veiculado na imprensa, o MPT instaurou um Inquérito Civil para apurar o caso e ajuizou uma Ação Civil Pública buscando a responsabilização do empresário na esfera trabalhista. A ACP foi ajuizada em 2023 e está sendo acompanhada pela Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) de Caxias.

Inicialmente, os réus negaram a existência de vínculo de trabalho com o trabalhador, mas a Justiça do Trabalho reconheceu em ação individual movida pela própria vítima que havia sim relação de emprego entre o homem e o dono da empresa. O empregado atacado atuava prestando serviços ao empregador como peão caseiro e auxiliar de veterinário - a relação de emprego foi confirmada por depoimentos, documentos e pela própria confissão do réu.

Dano moral coletivo

Na sentença trabalhista, o juiz destacou que os atos praticados não apenas causaram danos individuais à vítima, mas também ofenderam a coletividade de trabalhadores e a sociedade como um todo.

"Não há nenhuma dúvida da gravidade dos atos praticados pelos reclamados, sobretudo pela crueldade a que foi o trabalhador submetido", escreveu o magistrado, ao condenar solidariamente tanto o empresário como a sua empresa ao pagamento de indenização de R$ 350 mil por danos morais coletivos, valor que será destinado a projetos sociais definidos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O empregado vitimado pela agressão já ingressou com ação civil individual cuja sentença em primeiro grau já condenou os réus ao pagamento de outros R$ 350 mil por danos individuais. A decisão também manteve a indisponibilidade dos bens dos réus, como medida cautelar para garantir o cumprimento da sentença.

Repercussão e apelação

A defesa do réu já recorreu da condenação penal, alegando irregularidades no processo. Na esfera trabalhista, os réus perderam o prazo e não podem mais apresentar recurso.

O caso gerou ampla comoção na comunidade local e foi considerado um dos mais graves episódios de violência laboral registrados no país. A atuação conjunta do MPT e da Justiça do Trabalho reforça o papel das instituições na proteção dos direitos fundamentais dos trabalhadores e na responsabilização de condutas que atentam contra a dignidade humana.

Tags: Outubro

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